Justiça

STJ concluiu que prova obtida por acesso a agenda de celular sem autorização é válida

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Tema também está em discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento interrompido por pedido de vista   |   Bnews - Divulgação Reprodução/Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas

Publicado em 16/12/2020, às 15h12   Redação BNews


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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que são válidas provas obtidas por policiais que acessaram a agenda do celular de um suspeito preso em flagrante - mesmo sem autorização judicial.

De acordo com informações do portal Conjur, o colegiado usou esse entendimento para dar  provimento ao recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para afastar a absolvição de dois réus condenados em primeira instância por tráfico de drogas.

Segundo a publicação, os réus foram abordados por policiais, que, durante revista, encontraram drogas, dinheiro e um aparelho celular. Ao mexer no aparelho, a força policial encontrou, na agenda telefônica o número e o nome de indivíduos relacionados ao tráfico de drogas em Campos dos Goytacazes.

Essas provas embasaram a condenação dos réus a penas de cinco anos para um e cinco anos e oito meses para outro, ambos em regime semiaberto. Eles apelaram, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou a nulidade das provas. Os réus acabaram absolvidos. 

Segundo a corte estadual, para que os policiais militares tivessem acesso à agenda de contatos existente no celular do recorrente, deveriam ter solicitado ordem judicial de quebra de sigilo de dados e comunicações. No STJ, contudo, a 5ª Turma deu provimento ao recurso especial do parquet por unanimidade.

O tema também está em discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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