Justiça

MPF pede ao STF que revise absolvição de homem que tentou matar a ex-mulher por ciúmes e em "legitima defesa da honra"

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Na avaliação do MPF, princípios constitucionais não foram levados em consideração no julgamento do acórdão, como a igualdade entre os gêneros  |   Bnews - Divulgação Divulgação MPF

Publicado em 29/01/2021, às 11h22   Redação BNews



O Ministério Público Federal (MPF) recorreu do caso de um homem que confessou que a tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira foi provocada por ciúmes e em “legítima defesa da honra”, em Patos de Minas, e que por isso acabou absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O MPF alega "omissões no julgamento do acórdão e defende a anulação do veredito, considerado manifestamente contrário às provas dos autos", e pede a realização de um novo julgamento.

Ao apelar da sentença, o MP de Minas Gerais obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Tribunal Revisor do Júri, que reformou a decisão por entender que era contrária ao conjunto probatório, determinando assim a realização de novo júri. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, ao julgar o recurso, a 1ª Turma do STF decidiu pela impossibilidade de o Ministério Público recorrer da decisão dada com base em quesito absolutório genérico, devido ao princípio constitucional da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

Na avaliação do MPF, princípios constitucionais não foram levados em consideração no julgamento do acórdão, como a igualdade entre os gêneros. Isso porque o caso tratou de tentativa de homicídio de um homem contra uma mulher, no qual o agente foi alegadamente motivado por ciúmes de sua ex-companheira. Para o órgão ministerial, teses passionais como de “legítima defesa da honra”, são juridicamente e constitucionalmente impossíveis no direito, “pois se o agente aduz que atentou contra a vida da mulher por ciúmes, por não se contentar com o fim do relacionamento, ele está justamente confessando o feminicídio”.

Nesse contexto, o subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi, que foi quem apresentou embargos de declaração contra decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a absolvição baseada nessas teses e vereditos que estejam em desconformidade ao ordenamento jurídico, são passíveis de anulação pelo Tribunal Revisor do Júri, segundo o próprio Código de Processo Penal (CPP). “Se um veredito se revela manifestamente contrário à prova dos autos é porque a tese acolhida pelos jurados não faz sentido mínimo à luz das provas dos autos ou não faz sentido à luz do direito posto, desconsiderando por consequência, a prova feita”, sustentou. “Por evidente, deve haver convivência harmônica entre os princípios constitucionais do Tribunal do Júri, não podendo a soberania dos vereditos deixar de passar pelo crivo de ponderação do princípio da plenitude da tutela da vida”.

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