Justiça

Justiça Federal permite que baiana volte do exterior sem apresentar exame PCR de Covid

Reprodução // Agência Brasil
Juíza federal da 4ª Vara considerou a possibilidade de o exame dar falso positivo   |   Bnews - Divulgação Reprodução // Agência Brasil

Publicado em 30/01/2021, às 13h36   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

Juíza federal da 4ª Vara, Claudia Costa Tourinho Scarpa, permitiu que uma estudante de medicina baiana voltasse do exterior para o Brasil sem apresentar exame PCR negativo para coronavírus. A estudante foi para Amsterdã no dia 23/12/2020 e voltaria no dia 10/01/2020. No entanto, com portaria editada pelo Brasil, o teste de PCR negativo passou a ser exigido a partir do dia 30/12/20, quando a brasileira já estava em viagem e com volta comprada. 

A baiana, que já havia se infectado em novembro com a doença, apresentou resultado com anticorpos positivos, mas, mesmo assim, foi impedida de embarcar, tendo seu voo remarcado. 

Para o advogado autor da ação, Neomar Filho, a medida tomada pelo governo apresentava falhas. "A Portaria Interministerial do Governo brasileiro combatida na ação, infelizmente, não previu a possibilidade do cidadão que já teve Coronavírus retornar ao seu país de origem - mesmo comprovando a existência de anticorpos. Por isso, buscamos o amparo judicial e a autorização necessária para o embarque de volta. A norma, portanto, cerceou injustamente a entrada de uma brasileira nata em seu país de origem, violando direitos fundamentais previstos em nossa Constituição", explica. 

Na decisão, a juíza argumenta que a exigência de um novo teste, menos de 3 meses após a infecção, pode resultar em "falso positivo". 

"Entendo que a exigência de que a autora apresente RT-PCR antes de completado este período de três meses, não se presta ao fim para o qual o exame é exigido, qual seja, garantir que pessoas que estão infectadas pelo vírus não ingressem em território nacional. Ao contrário, a análise dos documentos demonstra apenas uma restrição a direito da autora que não se conforma com o fim previsto na norma, pois, de acordo com os estudos que embasam o parecer do NATJUS, o teste RT-PCR realizado em período anterior a 90 dias do 1º teste não apresenta resultado preciso, devendo ser conjugado com exame clínico para verificação de sintomas", narra.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp