Justiça

MPT reafirma que Ford somente pode dispensar trabalhadores após negociação coletiva

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Publicado em 15/02/2021, às 11h43   Redação BNews


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O Ministério Público do Trabalho divulgou neste domingo (14) nota à imprensa em que reafirma a a decisão de que Ford tem a liberação para demitir os funcionários da empresa após o esgotamento dos meios de conciliação.

O MPT esclareceu pontos da decisão liminar proferida pelo desembargador do Trabalho, Edilton Meireles de Oliveira Santos, em razão do mandado de segurança da empresa Ford Motor Company Brasil Ltda.

O documento é assinado pelos integrantes do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT.

A decisão do desembargador do Trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos, a qual o BNews teve acesso, concede a medida liminar “para que se interprete a ordem de abstenção ‘de promover dispensa coletiva de trabalhadores até logre êxito a negociação coletiva para tal com a entidade sindical profissional, devendo todas as possibilidades serem analisadas e discutidas’ no sentido de que a empregadora deve se abster de dispensar coletivamente os empregados até o encerramenro da negociação coletiva respectiva (tenham ou não chegado a qualquer consenso)”, diz um trecho da decisão.

Para o MPT,  A decisão liminar apenas esclareceu alguns aspectos em face da decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 4a Vara do Trabalho de Camaçari-BA, tais como a permissão à empresa de dispensar individualmente os trabalhadores na hipótese de algum deles cometer justa causa, nos termos do art. 482, da CLT, além de suspender a decisão que determinava à Ford que apresentasse dados de toda a rede contratual impactada pelo anúncio de encerramento abrupto de suas atividades no país.

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