Justiça

STF julga inconstitucional tese de legítima defesa da honra em feminicídio

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Decisão impede que advogados de réus sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Internet

Publicado em 13/03/2021, às 11h01   Yasmin Garrido


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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento virtual sobre a tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio, considerando, por unanimidade, que a alegação deve ser declarada inconstitucional, uma vez que contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Caso
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o STF para questionar a constitucionalidade da tese jurídica da "legítima defesa da honra". Na ADPF, a legenda argumentou que, com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri têm aplicado a tese para absolvido acusados de feminicídio.

De acordo com o partido, a tese da legítima defesa da honra admite que uma pessoa, mate outra, normalmente uma mulher, para proteger a própria honra, em razão de uma traição em relação afetiva.

O partido sustentou que qualquer interpretação de dispositivos infraconstitucionais que admita a absolvição de assassinos de mulheres por "legítima defesa da honra" não é compatível com os direitos fundamentais à vida e à não discriminação das mulheres nem com os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Julgamento
O ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo, deu interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra no âmbito do instituto da legítima defesa.

O voto de Toffoli impede, então, que advogados de réus sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra, ou qualquer argumento que induza à tese, nas fases pré-processual ou processual penais e perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

O entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Classificação Indicativa: Livre

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