Justiça

Ex-aluno de Cátia Raulino diz que ela vendeu carro para “fugir” do pagamento de multa

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Informação de venda de carro foi confirmada em ofício expedido pelo delegado ACM Santos  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 07/04/2021, às 12h11   Yasmin Garrido


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O advogado Jardes Costa de Oliveira, ex-aluno de Cátia Regina Raulino, afirmou, em petição assinada nesta segunda-feira (5) ao processo de indenização por danos morais, que a falsa jurista vendeu o carro para se eximir do pagamento de multa já aplicada pelo juízo da 4ª Vara Cível de Salvador.

Anteriormente, ele havia cobrado agilidade do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na remarcação da audiência de instrução na ação em que cobra da falsa jurista indenização de R$ 30 mil por plágio.

Em decisão proferida em 26 de março, a juíza Regina Helena Santos e Silva afirmou que não se poderia dar continuidade à execução da multa, uma vez que o julgamento do mérito (pedido final) da ação ainda estava pendente.

“Em tempo, somente na hipótese de haver a sentença com confirmação da liminar deferida (e ainda que impugnada por recurso sem efeito suspensivo) e que poderá ser iniciada a execução provisória da multa (astreintes)”, escreveu a magistrada.

Desta forma, Jardes Costa pediu a reconsideração da decisão mencionada, uma vez que a falsa jurista está presa em Salvador, o que dificultaria a realização da audiência de instrução e, consequentemente, o andamento do processo. Ainda, o advogado alegou que Cátia Raulino vendeu o carro em dezembro de 2020, numa tentativa de esvaziar o patrimônio, outro fator que dificultaria a conclusão da ação de indenização.

“Tais atos representam, sem trêmulos argumentos, conduta atentatória à dignidade da justiça, ação essa que não pode ser desconsiderada por esse d. Juízo, imputando, consequentemente, na aplicação de multa não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito executado”, escreveu.

O advogado também ressaltou que busca, apenas, a garantia de que o valor da multa aplicada a Cátia Raulino “poderá ser capturado pelo Exequente, após o trânsito em julgado da decisão final”, por meio de depósito judicial e, posteriormente, em caso de vitória dele, de levante de alvará.

“Assim, na hipótese dessa medida ser indeferida, estaremos diante de patente e irreparável prejuízo ao Exequente que muito provavelmente não poderá conseguir realizar a persecução do pagamento da multa ora arbitrada”, argumentou.

A multa a que Jardes se refere é fruto de uma decisão que confirmou o descumprimento de liminar por parte de Cátia Raulino, condenando ela ao pagamento de R$ 5 mil, valor pendente até o momento.

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