Justiça

Faroeste: STF nega liberdade a advogado preso por esquema de venda de sentenças

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Fachin alegou que pedido semelhante havia sido negado recentemente  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 14/04/2021, às 06h39   Yasmin Garrido


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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa do advogado Marcio Duarte Miranda, preso no âmbito da Operação Faroeste, que investiga a venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A defesa de Marcio alegou excesso de prazo na prisão preventiva, uma vez que o advogado está sob custódia desde novembro de 2019. Além disso, alegam também que, no atual cenário, não há risco de ele praticar novos delitos e, portanto, não é cabível o argumento de manter a prisão com o objetivo de assegurar a instrução processual.

Na decisão, Fachin destacou que os motivos para manter a prisão preventiva do advogado já foram examinados pela 2ª Turma do STF em outro Habeas Corpus julgado anteriormente. O ministro acrescentou que, na semana passada, a 2ª Turma também decidiu que não havia excesso de prazo na prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, acusada no mesmo processo, tendo em vista a complexidade da causa e o número de investigados.

“Desse modo, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”, escreveu. Fachin ainda solicitou com urgência informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramitam as ações da Faroeste, e abriu vista à Procuradoria Geral da República.

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