Justiça

Faroeste: Justiça nega pedido de casal Maturino para anular atos praticados pelo STJ

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Advogados pediram anulação de atos produzidos desde março de 2020; entenda  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 26/04/2021, às 06h39   Yasmin Garrido


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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido liminar da defesa do casal Adailton e Geciane Maturino para anular, desde 31 de março de 2020, todos os atos praticados no âmbito da principal ação penal da Operação Faroeste em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com os advogados, foi negado o acesso deles ao conteúdo do acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o réu Júlio César Cavalcanti, motivo pelo qual a defesa prévia foi apresentada antes de se ter conhecimento do conteúdo da delação. E, mesmo após a homologação do acordo e a autorização de acesso dada pelo STF, o documento somente foi publicizado em 3 de dezembro.

Em decisão publicada nos autos do habeas corpus impetrado pela defesa do casal, que está preso, o ministro Fachin argumentou que “o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”.

Ainda foi solicitada informações ao ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste no STJ, para que esclareça os fatos narrados na inicial por Adailton e Geciane Maturino, acusados de integrarem organização criminosa que supostamente atua em esquemas de venda de sentenças no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

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