Justiça

STJ decide que são impenhoráveis aplicações financeiras de até 40 salários-mínimos

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Decisão foi 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça   |   Bnews - Divulgação Reprodução // Agência Brasil

Publicado em 06/06/2021, às 19h17   Redação BNews



A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça ressaltou os precedentes do Tribunal para decidir que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras e em contas-correntes. 

A decisão da 1ª turma se deu no âmbito de ação na qual a parte defendia a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Para o agravante, não poderia se falar de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos em aplicação financeira, mas, apenas, em conta poupança.

Ao apreciar o caso, o ministro Benedito Gonçalves observou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, até o limite de 40 salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada.

Para embasar seu voto, o relator citou julgado no REsp 1.795.956, ocasião na qual a 3ª turma decidiu que são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários-mínimos.

Ao seguir o entendimento do relator, por unanimidade, a 1ª turma negou provimento ao recurso, segundo o site Migalhas.

Classificação Indicativa: Livre

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