Justiça

Prefeito de Ilhéus sofre representação no MP e terá que devolver mais de R$ 340 mil

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Decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (27)  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Instagram

Publicado em 27/07/2021, às 17h12   Redação BNews


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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia formulada contra o prefeito do município baiano de Ilhéus, Mário Alexandre Correa de Sousa, por irregularidades na contratação direta – por dispensa de licitação – da empresa “CTA Empreendimentos” no exercício de 2019. O contrato tinha por objeto a prestação de serviço de limpeza urbana, ao custo inicial de R$ 3.600.657,00. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (27).

O relator do processo determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Os conselheiros do TCM também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 344.678,47, com recursos pessoais, diante da constatação de pagamento a maior ao prestador do serviço. O prefeito ainda foi penalizado com uma multa no valor de R$20 mil.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Makrisi Angeli de Sá, que se insurgiu contra a contratação direta da empresa, segundo ele, a partir de uma “emergência fabricada”. Disse o vereador que a contratação, por meio de dispensa de licitação, foi baseada em decreto de estado de emergência no município, após encerramento amigável do contrato anteriormente vigente.

Além disso, a contratação direta por emergência gerou sucessivos termos aditivos cujas datas indicam a superação do prazo máximo de 180 dias estabelecido no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93. Foram realizados quatro termos aditivos em 13/06/2019, 13/09/2019, 13/12/2019 e 13/03/2020, o que comprova a extrapolação do prazo legal.

Na conclusão do seu voto, a relatoria ainda indicou uma divergência a maior no valor medido de R$344.678,47, razão pela qual foi determinado o seu ressarcimento aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.

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