Justiça

Faroeste: Fachin rejeita recurso de ex-presidente do TJ-BA e Gesivaldo Britto segue afastado da Corte

Gilberto Júnior/ Arquivo BNews
"Não se pretende aqui, por óbvio, antecipar o mérito, mas o fato é que sobejam elementos de informação que indicam que o denunciado Gesivaldo Britto  participava, em posição de liderança por ocupar cargo com grande poder administrativo na Corte baiana, de esquema ordenado e permanente de venda de decisões judiciais", destaca relator do processo no Supremo  |   Bnews - Divulgação Gilberto Júnior/ Arquivo BNews

Publicado em 03/08/2021, às 09h29   Marcos Maia


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, com o objetivo de permitir que o desembargador implicado na Operação Faroeste retomasse suas atividades na Corte baiana.

A decisão de Fachin foi publicada na edição desta terça-feira (3) do diário da Justiça Eletrônico do STF. A defesa de Britto tentava novamente reverter decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que referendou decisão do relator da Faroeste na Corte, Og Fernandes, de manter o desembargador afastado cautelarmente. 

Ele também é proibido de  acessar as dependências do TJ-BA e de se comunicar com funcionários da instituição. Britto foi afastado em novembro de 2019, durante a primeira fase da operação que investiga um suposto esquema de venda de decisões judiciais que tinha o propósito de legitimar a venda de terras griladas na região Oeste do Estado.

No início deste ano, o afastamento do ex-presidente do TJ-BA teve seu afastamento prorrogado até fevereiro de 2022.Além de Britto, a medida também vale para os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, além dos juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Moutinho.

Os embargos de declaração negados foram interpostos em face de um habeas corpus, referente ao mesmo assunto, que Fachin já havia negado anteriormente. 

No documento assinado na última segunda-feira (2), o ministro do Supremo reitera que não há ilegalidade no acórdão do STJ e defende que os  argumentos e elementos probatórios carreados até o presente momento são suficientes para demonstrar a necessidade de seguir com a decisão de manter o desembargador afastado.

"A aplicação da medida em exame é providência imperiosa, pois o afastamento do cargo representa perda do poder de obstrução ou permanência da atividade criminosa, que poderia até prejudicar o andamento das investigações [...]", defendeu. 

Fachin classificou os fatos investigados com "extremamente graves", e destacou que estes ligados ao exercício funcional do cargo, supostamente praticados no desempenho da desembargadoria. 

Assim, na sua avaliação, não seria justo viabilizar que um investigado dite, por exemplo, "o que não é, ou quais sentenças de primeiro grau devem e quais não devem ser reformadas", ou "tomem assento no julgamentos das questões internas do Tribunal de Justiça da Bahia".

Desta forma, os afastamentos visam resguardar a imagem do Judiciário baiano, e primordialmente "dar segurança ao jurisdicionado" de que ele não será julgado por suspeito de integrar uma "organização criminosa".

"Não se pretende aqui, por óbvio, antecipar o mérito, mas o fato é que sobejam elementos de informação que indicam que o denunciado Gesivaldo Britto  participava, em posição de liderança por ocupar cargo com grande poder administrativo na Corte baiana, de esquema ordenado e permanente de venda de decisões judiciais, relacionadas ou não com o caso da região do Coaceral, o que, ao menos neste exame, podem configurar a prática de organização criminosa", destaca Fachin.


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