Justiça

Justiça condena companhia aérea por assédio moral e acidente de trabalho

TRT5
Ex-funcionária era maltratada por supervisora e obrigada a usar maquiagem paga do próprio bolso, mesmo tendo doença de pele.   |   Bnews - Divulgação TRT5

Publicado em 10/08/2021, às 18h39   Lucas Pacheco


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A Justiça do Trabalho da Bahia condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada por conta de assédio moral praticado pela supervisora imediata. Além de sofrer com tratamentos agressivos, gritaria e desaforos, a então atendente de check-in era obrigada a usar maquiagens, mesmo sendo portadora de doença de pele autoimune e sem cura.  A Gol foi condenada ainda a pagar indenização por acidente de trabalho depois de a ex-funcionária ter ficado mais de um ano sem receber salário, tendo em vista que  teve pedido de acidente de trabalho não reconhecido pelo INSS e nem foi reintegrada ao seu posto, mesmo com a companhia aérea a considerando apta às suas funções. O valor da indenização é de R$ 25 mil por danos morais e R$ 15 mil pelo acidente de trabalho. 

Na ação trabalhista ajuizada em 2016 e que até então ainda tramitava na justiça, a ex-funcionária da companhia aérea alegou que no manual de serviço da empresa constava a obrigatoriedade para que os empregados sempre usassem maquiagem e estivessem com as unhas devidamente pintadas e organizadas. Alegou ainda que, além dos cosméticos não serem fornecidos pela empresa e ter que pagar do próprio bolso, é portadora de uma doença de pele chamada Rosácea, patologia essa agravada pelo uso de produtos de beleza e era obrigada a utilizar todo material embaixo de luz artificial e forte calor. 

Quanto ao assédio moral sofrido de sua supervisora imediata, ela afirmou que “vivia em constante terror psicológico para ter agilidade no atendimento, fazer horas extras, bem como, ouvia gritos e desaforos desnecessários durante todo o vínculo laboral”. Ela enfatizou ainda que todo esse tipo de situação também era causado por supervisores anteriores, configurando assédio institucional ao qual estão submetidos os empregados da empresa.

Além dessas alegações, a ex-atendente de check-in afirmou também que era obrigada a trabalhar usando móveis e mobílias quebrados e sem respeitar os ajustes necessários ao corpo do trabalhador (medidas ergonômicas) e que após ter um pedido de benefício previdenciário por acidente de trabalho negado pelo INSS e a Gol a considerando apta às suas funções, mesmo com laudo médico apontando que ela era portadora de patologias como lombalgia e síndrome do túnel do carpo, ela não foi reintegrada ao trabalho, não recebendo salário por mais de um ano e nem o benefício que havia pedido ao órgão previdenciário.  

Na decisão, a juíza que julgou a ação, Marinaide Lima de Santana Carneiro, concluiu que “a hipótese é de configuração do nexo causal para autorizar a reparação mediante indenização por dano moral decorrente de assedio. Para tanto, condeno a reclamada a realizar o pagamento da indenização no valor arbitrado nesta oportunidade em R$10.000,00 (dez mil reais)” e que “Levando em conta as ponderações do perito do juízo, as condições do mobiliário, como antes informado, sem desconsiderar o fato de o reclamado ter diligenciado no sentido de recolocar a reclamante ao serviço, direcionando a setor que atenda a sua limitação em decorrência das patologias que a empregada é portadora, como reconhece o laudo pericial defiro, também, o pedido de indenização decorrente de acidente de trabalho, condenando a reclamada ao pagamento da indenização no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais)”. 

Após a sentença, tanto a ex-empregada, quanto a Gol, recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que entendeu que a sentença não devia ser afastada e ainda aumentou a indenização por danos morais para R$ 25 mil e condenou a companhia aérea a também reembolsar os valores gastos com maquiagem em R$ 80 mensais por todo o período em que foi obrigada a comprar os cosméticos. 

Em conversa com o Bnews, a advogada da autora, Drª Anne Feitosa, afirmou que a decisão da justiça é importante para a reparação da cliente.

“A decisão reparou os danos sofridos pela reclamante, afinal de contas, é difícil a condenação pelo TRT em danos morais e, quando acontece, os valores são muito baixos, de cinco a dez mil reais. Então, nesse processo, nós fizemos vários pedidos de danos morais de forma separada. Então, isso foi importante pra que a gente conseguisse realmente a condenação. Principalmente em relação ao assédio moral”. 

Questionada se a Gol ouviu possíveis reclamações da funcionária e se tentou intermediar a situação vivenciada, a advogada ponderou que por precisar do emprego e ser a parte fraca da relação de trabalho, era impossível fazer qualquer solicitação à gerência da empresa. 

“A gente não iria conseguir levar adiante qualquer negociação administrativa, porque a  reclamante propôs a ação quando foi demitida e no período no qual ela tralhava seria impossível fazer qualquer solicitação à gerência, aos superiores da supervisora, porque ela era a parte fraca do trabalho, da relação. Ela não tinha como dizer não e tinha que aceitar as ordens emanadas da supervisão”. 

A advogada ainda destacou a importância da decisão da justiça do trabalho baiana para combater casos como o vivenciado pela ex-empregada da Gol. 

“Essa decisão é um precedente em relação ao uso de maquiagem, aos gastos de maquiagem. Porque as empresas exigem que os funcionários estejam maquiados, devidamente trajados, mas só fornecem o fardamento. E fora o fardamento, eles não pagam esses custos. Então, em outros regionais é comum isso acontecer, esse tipo de decisão existir, mas aqui na Bahia não. Também acho que é um bom precedente em relação ao assédio moral, para que essas condutas sejam coibidas, porque existe muito assédio moral no aeroporto, sofrido pelos atendentes, tanto internamente na empresa, como também praticado por passageiros”. 

Procurada pelo BNews, a Gol afirmou que não comenta ações judiciais.

Classificação Indicativa: Livre

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