Justiça

Justiça determina que UFBA reserve vaga de candidata aprovada em concurso na primeira colocação

UFBA
A universidade estava se negando a efetivar a contratação, alegando violação à lei   |   Bnews - Divulgação UFBA

Publicado em 18/08/2021, às 21h57   Redação Bnews


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A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) reserve a vaga de uma mulher aprovada em concurso para professor em primeiro lugar. Mesmo com a aprovação, a UFBA estava se negando a efetivar a contratação da docente, alegando que ela não cumpria vedação legal imposta pela lei 8.745/93.

Segundo a instituição de ensino baiana, a legislação exige um lapso temporal de 24 meses desde a contratação anterior e a professora trabalhou em outra universidade dentro desse período. 

Entretanto, em liminar, o juiz Federal Carlos D'ávila Teixeira, da 13ª vara Cível da Bahia, pontuou que a contratação anterior da docente se deu em instituição diversa, não se configurando como renovação de contrato. Na decisão, ele determinou que UFBA suspenda o procedimento de contratação para o cargo de professor substituto, bem como reserve a vaga da candidata.

De acordo com a professora, ela é licenciada em Química e participou do concurso da UFBA para contratação temporária de docentes, ficando em primeiro lugar. Porém, teria sido informada que sua contratação não se efetivaria, pois esteve vinculada a outra instituição nos últimos 24 meses e isso violaria vedação legal imposta por lei. Ainda segundo ela, a universidade federal já havia começado a adotar os trâmites para contratação do segundo colocado em seu lugar.

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