Justiça

Demora de porteiro para entregar citação não torna inválida a comunicação processual, diz TST

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Situação aconteceu no município de Cruz Alta, no estado do Rio Grande do Sul  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Ascom TST

Publicado em 23/08/2021, às 08h04   Redação BNews


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A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de uma citação relativa a uma reclamação trabalhista que só foi encaminhada a uma microempresa 34 dias depois pelo porteiro do prédio.

De acordo com informações do TST, a situação aconteceu no município de Cruz Alta, no estado do Rio Grande do Sul. 

Sem a apresentação de defesa pelo microempresário, que não compareceu à audiência, o juízo da Vara do Trabalho da comarca reconheceu o vínculo de emprego de um programador de software que havia trabalhado como pessoa jurídica durante um ano. 

Ao recorrer da decisão, o empregador sustentou que só teve conhecimento do processo ao receber a notificação das mãos do porteiro do prédio onde reside e onde funciona a empresa, dias 34 dias após o recebimento da citação pelo porteiro do local.

As penas de revelia e confissão ficta foram anuladas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou nula a citação. 

Embora a Súmula 16 do TST entenda como recebida a notificação 48 horas após a postagem, o TRT entendeu que ela só se aplica quando não houver outros elementos que indiquem a data em que a parte, de fato, tomou ciência do ato processual. 

A relatora do recurso de revista do empresário no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a decisão do TRT contrariou a súmula. 

Ela explicou que, conforme essa jurisprudência consolidada, cabe ao destinatário comprovar o não recebimento da citação. Assim, como o endereço da correspondência estava correto, os demais ministros  consideraram, por unanimidade, a citação regular.

“O empresário, certamente, não se desincumbiu, satisfatoriamente, desse encargo. Muito pelo contrário, ratificou a entrega correta no endereço indicado pelo programador, não sendo aceitável a justificativa de que sua entrega pessoal somente tenha ocorrido 34 dias depois do recebimento da correspondência”, concluiu Arantes.

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