Justiça

TST mantém indenização a doméstica demitida por mensagem enviada pelo WhatsApp

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Condenado tentava reverter o direito à indenização por danos morais que sua ex-funcionária havia conquistado nas justiças de primeiro e segundo grau  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo/Agência Brasil

Publicado em 07/07/2021, às 07h31   Redação BNews


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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso de empregador que demitiu sua empregada doméstica por Whatsapp.

Por meio de um agravo de instrumento, o condenado tentava reverter o direito à indenização por danos morais que sua ex-funcionária havia conquistado nas justiças de primeiro e segundo grau.

De acordo com informações divulgadas pelo TST, a empregada doméstica de Campinas (SP) receberá R$ 5 mil por ter tido seu contrato de trabalho rescindido em novembro de 2016 por meio de mensagem enviada pelo aplicativo.

"Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos", dizia a mensagem. O contratante também teria acusado a profissional de ter falsificado assinatura em documento de rescisão.

Em reclamação trabalhista, a doméstica argumentou que havia sido vítima de conduta abusiva e solicitou compensação ao que considerou uma ofensa à sua dignidade e honra.

Na ocasião, solicitou uma indenização 25 vezes maior que o valor do último salário recebido - num total estimado em R$ 42 mil. A ação foi julgada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), que condenou o ex-patrão a indenizá-la em R$ 5 mil - tanto pela dispensa via WhatsApp quanto pela acusação de falsificação.

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o empregador questionou se havia alguma previsão legal que o impedisse de demitir a empregada pelo aplicativo de celular. 

A corte manteve a indenização, mas fundamentou sua decisão no conteúdo da mensagem da dispensa, e não no meio utilizado. Para o tribunal, na mensagem enviada foram ignoradas regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho.

Já na 6ª Turma do TST, a ministra Kátia Arruda, relatora do recurso, ponderou que para se concluir se a mensagem fora ofensiva seria preciso saber o contexto, e não apenas o texto. 

Sem essa análise, é difícil saber o que ocorreu para que a dispensa tivesse esse desfecho. "O contexto é que dá sentido ao texto. Isso porque, no âmbito das interações sociais, os fatos não falam por si — os interlocutores é que dão sentido aos fatos", argumentou.

Arruda assinalou que a utilização da linguagem escrita, "na qual a comunicação não é somente o que uma pessoa escreve, mas também o que a outra pessoa lê", impedia de saber o que teria acontecido entre patrão e empregada. 

"O empregador não questionou a veracidade dos fatos, centrando suas alegações na pretendida licitude da utilização do aplicativo na relação de trabalho", observou. Por essa razão, ela decidiu que  não afastaria o direito à indenização.

Classificação Indicativa: Livre

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