Justiça

Ernesto Araújo é condenado a pagar R$ 30 mil a Kátia Abreu

Marcelo Carmargo/Agência Brasilae
A condenação foi por conta de uma publicação no Twitter acusando a senadora de tentar interferir na implantação do 5G no Brasil  |   Bnews - Divulgação Marcelo Carmargo/Agência Brasilae

Publicado em 24/08/2021, às 20h12   Redação Bnews


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A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à Senadora Kátia Abreu (PP/TO) por um post no Twitter sobre o 5G. A decisão do juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 9ª vara Cível de Brasília/DF, ainda é passível de recurso. 

Veja as publicações no twitter: 

Na ação, a Advocacia do Senado alegou que o post do ex-ministro ofendeu a honra objetiva da senadora, vez que lhe imputou a prática de chantagem e má-fé, sugerindo que ela teria algum interesse privado no processo de implantação da tecnologia no Brasil.

Em sua defesa, Ernesto Araújo afirmou que não cometeu ato ilícito e nem insinuou qualquer tipo penal cometido pela autora.

Analisando o processo, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos assinalou que nenhum direito é absoluto, nem mesmo a liberdade de expressão.

"A postagem feita pelo réu, especialmente quando menciona que a autora teria sugerido a sua elevação a 'Rei do Senado' caso fosse feito um gesto em relação ao 5G no Brasil, gesto esse que ele tratou de enfatizar que não fez, porquanto teria desconsiderado a sugestão em razão de o tema depender do Ministério das Comunicações ou do próprio Presidente da República, serviu para desmoralizar, a meu sentir, a conduta da demandante, de forma a afetar a sua própria dignidade, que é atrelada, indiscutivelmente, à lisura de seu agir como ocupante de um cargo público de tamanha magnitude como o de Senadora da República."

De acordo com o magistrado, quem lê a publicação feita pelo ex-ministro interpreta que a senadora tentou interferir na atuação dele quanto a implantação da tecnologia 5G no Brasil, "tanto é que ele, repita-se, deixou claro que não realizou qualquer gesto para que isso ocorresse".

Classificação Indicativa: Livre

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