Justiça
Publicado em 27/08/2021, às 20h27 Redação Bnews
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de artigos das Constituições estaduais de Alagoas, do Amazonas, do Pará, de Pernambuco e de Rondônia, que atribuíam foro privilegiado, no Tribunal de Justiça estadual, a autoridades não listadas na Constituição Federal, como defensor público-geral, procuradores estaduais e chefe geral da Polícia Civil.
As constituições dos cinco estados previam foro no Tribunal de Justiça para defensores públicos. As de Alagoas e do Amazonas incluíam, também, os procuradores estaduais. A de Pernambuco estabelecia o foro para o defensor público geral e o chefe geral da Polícia Civil.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, ressaltou que as normas sobre foro por prerrogativa de função são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente. Segundo ele, a regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção aos princípios republicanos, do juiz natural e da igualdade, previstos na Constituição Federal e que esta não previu a matéria apenas na esfera federal, mas determinou quais autoridades, estaduais e municipais, seriam detentoras dessa prerrogativa.
Fora as hipóteses previstas, é possível a concessão de prerrogativa de foro somente nos casos em que a própria Constituição Federal estabelece regra de simetria para a organização dos estados-membros, e isso não ocorre em relação a defensores públicos, procuradores estaduais e chefe da Polícia Civil, segundo o entendimento do STF.
Os artigos das constituições estaduais já estavam suspensos por liminar do relator confirmada pelo plenário do Supremo.
Efeitos da decisão
Luís Roberto Barroso propôs que a decisão tenha efeitos a partir de agora, ressaltando que os dispositivos estão em vigor há vários anos.
Classificação Indicativa: Livre
Caiu o preço
Oportunidade
Tela dobrável
Pulseira inteligente
Cozinha Saudável