Justiça

Empresa que ganhou contrato com a SEC não cometeu irregularidades em acordo com TJ-BA, conclui comissão da Corte

Reprodução/Gil Ferreira/CNJ
Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas da corte também recomendou que a Topos Informática recebesse pelos serviços prestados até a suspensão do contrato  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Gil Ferreira/CNJ

Publicado em 08/09/2021, às 12h42   Marcos Maia


FacebookTwitterWhatsApp

A Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia (CPSA - TJ-BA) concluiu que a empresa Topos Informática não descumpriu nenhum preceito legal em contrato firmado com a corte.

No último dia 2 de setembro, o BNews noticiou que a empresa, vencedora de uma licitação de quase R$ 1,3 milhão com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC), para disponibilizar uma ferramenta digital para a rede estadual de educação, teve um acordo quebrado com o TJ-BA por supostas irregularidades.

Um relatório produzido pela CPSA - TJ-BA no último dia 27 de agosto avalia que não foi verificada qualquer prática de ilícito administrativo por parte da empresa. Assim, "diante da ausência de ilegalidade",  o comitê recomendou que a empresa recebesse pelos serviços prestados à corte até a suspensão do contrato. 

Um montante na ordem de R$ 1.256.547,15 milhões foi cautelarmente retido com a interrupção do contrato. O valor diz respeito a serviços prestados ao longo de seis meses. 

“[...] A CPSA entende que o comportamento apresentado pela empresa está em conformidade com a legislação, não havendo o que se falar em descumprimento de preceito legal [...]", concluiu o órgão.

Também foi destacado que, no período de serviços prestados, a "empresa contratada prestou corretamente os serviços". 

No mínimo 40%

O Estado, por intermédio do TJ-BA, contratou a empresa Topos Informática LTDA para fornecimento de serviços técnicos de suporte especializado a sistema de informação, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Edital do Pregão Eletrônico 58, de 2018.

Um processo advindo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) foi instaurado depois disso, pautado na denúncia de que o Atestado de Capacidade Técnica (ACT) apresentado pela empresa estava em desacordo com as exigências previstas pelo edital.

O item pedia que fosse comprovado a prestação de serviço em volume mínimo de 10 mil horas de esforço, para, no mínimo, dois mil usuários de sistema. Ao participar do pregão, a Topos Informática formulou questionamento para esclarecer se o ACT apresentado poderia contemplar serviços que ainda não haviam sido completamente finalizados.

Na ocasião, segundo o relatório final CPSA, o pregoeiro esclareceu que só seriam aceitos atestados referentes a serviços em andamento se já tivessem transcorridos no mínimo 40% do prazo que originou o atestado. Assim, durante a fase de de habilitação do certame, a Topos Informática comprovou mais de sete mil horas de esforço.

A empresa venceu o contrato, com valor global estimado de R$ 7.616.742 milhões, e prazo de vigência de 24 meses. Os serviços foram prestados à corte até o TCE-BA emitir uma resolução determinando a anulação do contrato. 

O documento da corte de contas também recomendava o encaminhamento dos autos ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) e uma apuração de responsabilidade administrativa no âmbito do TJ-BA.

Em sua defesa, a empresa arguiu que cumpriu todas as exigências do edital e que "utilizou o direito legal de questionamento para indagar acerca da comprovação da sua capacidade técnica".

A defesa da Topos Informática também argumentou que a nulidade apontada pelo TCE-BA não se refere a qualquer elemento técnico do edital, mas ao procedimento adotado pela Comissão de Licitação na condução do pregão.

As investigações concluíram que a organização não sofreu sanções administrativas no âmbito do poder Judiciário nos últimos cinco anos.

Artifícios cabíveis

As apurações concluíram que, embora o pregoeiro tenha esclarecido que só seriam aceitos atestados relativos a serviços em andamento se no mínimo 40 % já tivesse transcorrido - e a questão tenha sido publicizada aos demais participantes do certame -, o relatório da CPSA apontou que o mais adequado teria sido a republicação do edital do pregão.

"É fundamental que o agente público seja cauteloso ao elaborar o instrumento convocatório e ao prestar informações acerca do procedimento licitatório, para que as exigências e esclarecimentos estejam de acordo com edital, e consequentemente, não induza os licitantes a quaisquer equívocos", ponderou a comissão.

Assim, os membros do comitê ponderou que a Topos Informática se utilizou dos "artifícios cabíveis", e dos meios disponibilizados pela lei, para sanar as devidas dúvidas, sendo certo que "atuou em conformidade com a informação oferecida pela Comissão de Licitação". 

"À  luz do exposto, a Comissão Permanente de Sanções Administrativas entende que a empresa Topos Informática LTDA não se enquadra em qualquer ilícito administrativo passível de aplicação de sanção e, manifesta-se no sentido de isentar a referida empresa de qualquer penalidade administrativas no tocante à execução do contrato decorrente do Pregão Eletrônico 58/2018", conclui o relatório final.

Decisão final

Os autos da apuração CPSA - TJ-BA foram encaminhados à consultoria jurídica da presidência da corte para conhecimento, pronunciamento e posterior remessa à Secretaria de Administração do tribunal. 

A reportagem do BNews procurou o TJ-BA, por meio de sua assessoria de comunicação, nesta quarta-feira (8) para questionar se é possível afirmar, oficialmente, que a empresa foi considerada inocente no processo, e, também, se o pagamento recomendado à Topos Informática foi efetivamente realizado - ou se havia previsão para que ele ocorresse.

Em resposta a estes questionamentos, por meio de nota, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do TJ-BA (Setim) respondeu que processo administrativo em questão “ainda encontra-se no aguardo da prolação da decisão final pela autoridade competente”. “Somente após a prolação da referida decisão esta Secretaria poderá adotar as medidas administrativas pertinentes", concluiu.

Leia nota na íntegra: 

”Em atenção à demanda apresentada, informamos que o Processo Administrativo nº TJ-ADM-2020/37667, deflagrado para apuração de responsabilidade administrativa da empresa Topos Informática Ltda., em cumprimento ao quanto determinado na Resolução nº 013/2020, proferida pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA, nos autos do Processo nº TCE/009361/2018, ainda encontra-se no aguardo da prolação da decisão final pela autoridade competente.

Somente após a prolação da referida decisão esta Secretaria poderá adotar as medidas administrativas pertinentes".

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp