Justiça

TCE-BA condena ex-prefeito de Barra do Choça a devolver R$ 14.500 aos cofres públicos

TCE-BA
O político foi denunciado por irregularidades no pagamento de diárias  |   Bnews - Divulgação TCE-BA

Publicado em 09/09/2021, às 20h05   Redação Bnews


FacebookTwitterWhatsApp

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia condenaram, na sessão desta quinta-feira (09), o ex-prefeito de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo, a devolver aos cofres municipais a quantia de R$14.500,00, com recursos pessoais, por irregularidades na concessão de diárias em favor de um servidor municipal, nos exercícios de 2018 e 2019. O gestor também foi multado em R$3 mil.

A denúncia foi formulada por vereadores do município que questionaram a legalidade do pagamento de 84 diárias a um servidor, totalizando o valor de R$14.500,00. De acordo com o portal da transparência da prefeitura, foram concedidas 27 diárias, no período de 03/10/2018 a 01/11/2018 (29 dias); 30 diárias, no período de 03/04/2019 a 30/04/2019 (27 dias); e 27 diárias, no período de 03/07/2019 a 31/07/2019 (28 dias).

O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, destacou que, mesmo notificado, o ex-prefeito Adiodato José de Araújo manteve-se inerte, “não tendo apresentado quaisquer esclarecimentos ou comprovações no sentido da regularidade dos atos que praticara”, razão pela qual concluiu pela irregularidade dos pagamentos. Ele ressaltou ainda que nos registros do sistema informatizado sequer consta qual o deslocamento e eventuais objetivos de interesse público que justificassem os gastos.

Em outro trecho do seu voto, ele apontou como indício de irregularidade, o fato de que no mês de abril de 2019, ou seja, de 03/04/2019 a 30/04/2019 (27 dias), foram concedidas 30 diárias, ilustrando “lapso temporal inferior ao número de diárias concedidas, demonstrando excesso de percebimento destas, o que ratifica a procedência da denúncia efetuada”.

O Ministério Público de Contas havia opinado pela procedência do pedido, com aplicação de multa ao gestor responsável e imputação de débito, com ressarcimento ao erário do dano causado. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual, alegando a “a prática de ato de improbidade administrativa”.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp