Justiça

TCM-BA pune prefeito de Dom Macêdo Costa por contratação irregular de pessoal

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As contratações ocorreram por meio de um processo seletivo simplificado em 2017  |   Bnews - Divulgação TCM-BA

Publicado em 15/09/2021, às 21h01   Redação Bnews


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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) apontou a existência de irregularidades nos atos de admissão de contratados temporários, em 2017, pela Prefeitura de Dom Macedo Costa, a 96 Km de Salvador, sob a responsabilidade do prefeito Egnaldo Piton Moura. Na sessão desta quarta-feira (15), os conselheiros e auditores da 2ª Câmara consideraram irregulares os atos e o auditor Antônio Carlos da Silva, relator do processo, imputou ao gestor uma multa de R$ 1,8 mil.

O processo seletivo da época foi realizado para a contratação de diversos profissionais, pelo prazo de até três meses, para os cargos de serviços gerais, auxiliar de serviços gerais, motorista, auxiliar de consultório dentário, técnica em saúde bucal, recepcionista de UBS, técnica em enfermagem, professores, auxiliar de serviços administrativos educacionais, assistente de serviços sociais, merendeira, operador de máquina e assistente social.

De acordo com o parecer do TCM-BA, o prefeito não encaminhou para a análise do tribunal a lei que estabelece casos de contratação de pessoal por tempo determinado no município de Dom Macedo Costa, a autorização do gestor competente para realização do certame com a sua justificativa e nem o edital do processo seletivo com a prova da sua publicidade. Também não foi apresentado o relatório da comissão examinadora acompanhado da relação dos aprovados, sua classificação e publicação no Diário Oficial do Município, o ato que homologou o processo seletivo, os atos de convocação, bem como a cópia dos contratos celebrados.

Para o auditor Antônio Carlos da Silva, o prefeito não encaminhou documentos essenciais à instrução do presente processo seletivo simplificado, o que levou a relatoria a opinar pela negativa de registro desses atos de admissões, diante da impossibilidade de verificar a legalidade das contratações.

Ainda cabe recurso da decisão. 

Procurada, a prefeitura de Dom Macedo Costa disse por meio de nota que a admissão emergencial fez-se com base na Lei Municipal nº 379/2009, que fixa que será dispensada a seleção em hipóteses semelhantes, e que os contratos emergenciais duraram um período curto.

Confira a nota na íntegra:

Acerca do julgamento do processo n. 33.561/2017, que trata de atos de admissões da Prefeitura de Dom Macedo Costa, pelo TCM/BA, informa-se:

1. Ao iniciar a gestão municipal em 2017, para manter serviços básicos de saúde e educação fez necessário a contratação emergencial de alguns servidores para que os serviços básicos e essenciais da Prefeitura Municipal não fossem interrompidos, causando desassistência à população que é formada em grande parte por pessoas carentes e que não podem ficar sem a atenção necessária.

2. A admissão emergencial fez-se com base na Lei Municipal n. 379/2009, que fixa que será dispensada a seleção em hipóteses semelhantes.

3. Os contratos emergenciais duraram um período curto, tendo os mesmos sido encaminhados à Inspetoria do TCM/BA. Estes contratos não foram renovados.

4. Acerca do julgamento, o Município apresentará tempestivamente o recurso, comprovando perante o tribunal a regularidade das contratações emergenciais realizadas.

5. As contas da Gestão Municipal em 2017 a 2019, a despeito do apontamento foram todas aprovadas pelo TCM/BA. 

6. Desde 2017, diversos outros processos de seleção para admissão de pessoal foram realizadas pelo município, tendo sido todos aprovadas pelo TCM/BA.

7. Recentemente, o município lançou seleção para médico e mesmo pagando um relevante valor não compareceu interessados;

8. No ano de 2022, passada as restrições do estado de emergência declarado em razão do COVID-19, o Município realizará amplo Concurso Público para provimento definitivo das vagas que atualmente estão preenchidas por seleção já aprovada pelo TCM/BA.

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