Justiça

Ex-prefeito de Camacã é condenado pelo TCM a devolver mais de R$ 10 mil ao erário municipal

TCM-BA
Corte de Contas entendeu que houve irregularidades na compra de equipamentos para pavimentação   |   Bnews - Divulgação TCM-BA

Publicado em 28/09/2021, às 20h02   Redação Bnews


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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) acataram nesta terça-feira (28) uma denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Camacã, Oziel Rodrigues da Cruz Bastos, por irregularidades na aquisição de materiais de construção em 2019.  O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$10.595,00, com recursos pessoais do gestor, já que ficou comprovada a efetiva prestação dos serviços nem a entrega dos materiais adquiridos, além de multa no valor de R$2 mil.

Segundo a denúncia, apresenta pelos vereadores da cidade Valdir Santos Veloso, Decliton Antônio de Deus Santos e Romeu Seara Lima, os materiais foram comprados junto à empresa “M.E.P. Estruturas Pré-moldadas”, no valor de R$10.595,00, e seriam destinados à pavimentação de canteiros próximos ao estádio de futebol da cidade. Porém, nenhum serviço foi executado no local e não se sabe se os materiais foram de fato entregues.

Em sua defesa, o ex-gestor afirmou que nunca foi objetivo da gestão municipal pavimentar canteiros próximo ao Estádio Municipal de Futebol e ressaltou que “o valor de R$10.595,00, seria insuficiente para tal”. 

Ele ainda destacou que houve um equívoco por parte de um servidor municipal, que lançou indevidamente no histórico que seria para o pagamento de material a ser utilizado na pavimentação dos canteiros próximos ao Estádio Municipal na Sede deste Município, quando na verdade o histórico deveria ser material utilizado na pavimentação da nova rua Pe. Odenilton na sede do município.

Entretanto, o relator da denúncia alegou que consta no histórico do Processo de Pagamento nº 588/2018 “liquidação conforme DANFE 296, material utilizado na pavimentação dos canteiros próximo ao estádio municipal na sede”, o que comprova que os materiais de construção adquiridos estavam destinados à pavimentação de canteiros próximos ao Estádio de Futebol. 

O conselheiro ressaltou que, apesar da afirmação de equívoco por um servidor da cidade, não foram apresentados quaisquer indicativos do suposto erro cometido na discrição do histórico do processo de pagamento ou de que o material adquirido estaria destinado, de fato, à pavimentação da Rua Padre Odenilton.

O Ministério Público de Contas também entendeu pela procedência da denúncia, “com a imputação ao prefeito do ressarcimento da quantia prevista no processo de pagamento 588/2019, além da aplicação de multa”.

Ainda, cabe recurso da decisão. 

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