Justiça

TCM encaminha denúncia contra ex-presidente da Câmara de Irecê ao MP-BA

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Ministério Público irá apurar possível improbidade administrativa  |   Bnews - Divulgação TCM-BA

Publicado em 26/10/2021, às 20h52   Redação Bnews


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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aceitaram uma denúncia contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Irecê, Luciano Pereira Silva, por irregularidades em contratações e inexigibilidade de licitação de serviços de assessoria jurídica e contábil no exercício de 2015.  O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a apresentação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$10 mil pelas irregularidades.

A denúncia foi feita no TCM-BA por vereadores da cidade e apontava que o ex-presidente da Câmara celebrou quatro contratos de assessoria jurídica, em 2015, somando débito anual de R$270 mil, além de um contrato de contabilidade no valor total de R$144 mil. 

Segundo os vereadores, os valores superariam muito os preços praticados no mercado. Eles também destacaram a falta de necessidade da contratação de tais serviços, “tendo em vista a exígua quantidade de demandas judiciais e o pequeno quadro de funcionários da Câmara Municipal de Irecê”.

O relator indicou em sua decisão que o ex-presidente não comprovou a singularidade dos objetos, bem como a notória especialização das empresas contratadas, o que torna irregular a contratação desses serviços sem a realização de processo licitatório.

Quanto a razoabilidade e economia das contratações, o ex-gestor da câmara municipal alegou que os gastos com serviços contábeis foi menor do que em 2013, quando alcançou o total de R$170.612,20, e que o valor pago a título de assessoria jurídica observou orientação da Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia, fixou os parâmetros para honorários advocatícios, e estabeleceu também valores para a advocacia perante entes públicos, determinando como critério fundamental o índice do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Ainda no julgamento, o Ministério Público de Contas concordou com a denúncia e com a aplicação da multa e recomendou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão.

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