Justiça

Reforçando precedentes, STJ suspende participação de inadimplentes na eleição da OAB

Arquivo / Agência Brasil
O ministro Humberto Martins decidiu que decisão da 8ª Vara Cível da Justiça Federal configura "grave violação" e ratificou decisões anteriores do STJ neste sentido. Além da OAB-GO, as secções da Bahia e do Rio de Janeiro também foram alvos de decisões liminares da Justiça Federal de 1º grau autorizando o direito a voto de advogados inadimplentes nas eleições para a entidade  |   Bnews - Divulgação Arquivo / Agência Brasil

Publicado em 04/11/2021, às 07h30   Redação BNews


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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu na última  quarta-feira (3) uma liminar que permitia a participação de advogados inadimplentes nas eleições da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO). 

Segundo o ministro, a decisão liminar configura grave violação à ordem pública e contraria o entendimento do STJ sobre o tema. Ao analisar o caso, o ministro ratificou precedentes que conferem legitimidade às seccionais da OAB para intervir em questões como a analisada. 

Além da OAB-GO, as secções da Bahia e do Rio de Janeiro também foram alvos de decisões liminares da Justiça Federal de primeiro grau que determinavam que advogados inadimplentes tivessem direito a voto nas eleições para a entidade.

Assim, a decisão do presidente do STJ  terá efeito vinculante às liminares já concedidas em outros estados.

"Está demonstrado nos autos que a decisão que determina a participação no pleito de advogados inadimplentes em relação ao pagamento da anuidade da OAB contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições, já reconhecida legal pelo STJ, e, nesse sentido, viola a autonomia desse órgão essencial à administração da Justiça", escreveu Martins.

De acordo com informações divulgadas pelo STJ, anteriormente, a 8ª Vara Cível da Justiça Federal em Goiás havia concedido uma liminar em mandado de segurança para permitir que os defensores inadimplentes participassem das eleições da seccional da OAB. 

O desembargador relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão. Após recurso, o presidente do TRF1, I'talo Fiorante Sabo Mendes, declinou da competência por entender que a matéria deveria ser apreciada pelo STJ. 

A seccional goiana e o Conselho Federal da OAB ingressaram com um pedido de suspensão de segurança no STJ, alegando que a liminar causa grave lesão à ordem pública, à economia e ao patrimônio institucional da OAB-GO, e, consequentemente, ao conselho federal.

"As requerentes apresentam elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, visto que será permitido a pessoas desabilitadas o exercício de voto nas eleições, contrariando entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação no processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima", concluiu Martins.

Assim, a liminar foi suspensa até o trânsito em julgado do processo principal na Justiça Federal. Confira a íntegra da decisão

*Editado às 8h10 de 04 de novembro de 2021

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