Justiça

Banco é condenado por não utilizar nome social de cliente trans em cartões

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Correntista tentou mais de uma vez alterar seu cadastro na instituição e não foi atendida  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 06/11/2021, às 06h31   Redação Bnews


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A Justiça de Goiás condenou o Banco Inter a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma cliente trans que não pôde usar seu nome social nos cartões da instituição. O juiz da comarca de Alto Paraíso de Goiás (GO), Liciomar Fernandes da Silva, entendeu que ela foi vítima de discriminação e que o banco feriu o direito de personalidade da correntista. 

Pelas informações do processo, a correntista, que se identifica com o gênero feminino, solicitou à instituição bancária alterar seu nome no cadastro da instituição em fevereiro de 2019, por meio dos canais de relacionamento do banco, para evitar constrangimento público ao utilizar cartões e a receber correspondências bancárias com nome masculino. Entretanto, ela não conseguiu. 

Depois dessa primeira oportunidade, já com uma nova carteira de identidade com seu nome social, a cliente tentou mais uma vez fazer a alteração enviando uma cópia à instituição financeira, e mesmo assim não conseguiu.

O magistrado alegou em sua decisão que cabe ao Estado assegurar o direito à individualidade, sobretudo quando envolve a noção de liberdade do ser humano e que esta deve ser assegurada em seu grau máximo, quer na esfera pública, quer na privada. 

O julgador ressaltou que é vital a superação da discriminação histórica que violou e ainda viola os direitos de pessoas transexuais, "tarefa nada fácil em um contexto histórico de exclusão e discriminações de toda ordem a que foram submetidas tais populações".

Liciomar Fernandes chamou atenção também para o fato de que a correntista comprovou que tentou, por várias vezes e sem sucesso, obter a mudança de nome, enquanto a empresa não demonstrou ter feito nenhum tipo de atendimento, mesmo com o direito dela amparado pela legislação, no sentido de proteção à identidade individual.

"O desejo da autora de ser tratada socialmente como mulher e ter um nome feminino, está garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, sob o abrigo do artigo 1º, III, da Constituição que designou a dignidade humana como princípio fundante do estado constitucional", concluiu o magistrado.

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