Justiça

Facebook é condenado por suspender conta de usuário do Instagram sem direito a apresentar defesa

Pixabay
A empresa terá que pagar indenização de R$ 10 mil  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 05/11/2021, às 21h47   Redação Bnews


FacebookTwitterWhatsApp

A Justiça de São Paulo condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil após a suspensão indevida da conta no Instagram de uma empresa que vende roupas e produtos de grife.

No processo, o proprietário da empresa afirmou que foi surpreendido com um e-mail do Facebook, que é proprietário do Instagram, informando a suspensão da conta por suposta violação de propriedade intelectual. Entretendo, o empresário alegou ter enviado documentos ao Facebook comprovando que vendia produtos originais de uma grife estrangeira e que não se tratava de produtos falsificados  e, portanto, não teria violado a propriedade intelectual da marca.

Mesmo com a justificativa e os documentos, a conta no Instagram, com mais de 15 mil seguidores, não foi reativada. Por conta desse comportamento, a plataforma foi condenada a reativar a conta, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. 

Segundo a relatora do recurso, desembargadora Daise Jacot, o Facebook não deu oportunidade ao autor para o exercício do contraditório e da ampla defesa antes de suspender a conta.

"Se a remoção de conteúdo e o encerramento de conta somente podem ser levados a efeito no caso de o seu titular 'violar repetidamente os direitos de propriedade intelectual de outras pessoas ou quando estivermos autorizados ou obrigados por lei a assim proceder', incumbia à ré comprovar nos autos a ocorrência de hipótese autorizadora da conduta questionada, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil", afirmou.

Ainda segundo a magistrada, o Facebook não comprovou a violação de propriedade intelectual que alegou ter ocorrido e não prestou qualquer esclarecimento útil, enquanto o autor provou que a denúncia era "infundada". Jacot também citou trecho da sentença de primeira instância que chegou à mesma conclusão.

"Se a ré oferece um serviço online mundial com opção de perfil comercial, objetivando conexão entre pessoas e coisas, com opção de anúncios e conteúdo patrocinado, serviço pago que a própria requerente adquire, não pode excluir uma conta de forma discricionária sem prova efetiva de violação dos termos contratados, principalmente no caso da parte autora que possui uma base de clientes estabelecida vinculada à referida conta", diz a sentença.

A desembargadora ainda falou em "sofrimento, angústia, agonia e sensação de desamparo" do usuário que, sem possibilidade de apresentar defesa prévia para evitar a suspensão da conta, "viu-se abandonado à própria sorte para a solução do imbróglio, tendo sido compelido a buscar socorro no Poder Judiciário".

Leia também:

Mark Zuckerberg perde US$ 7 bi após pane mundial do Facebook e denúncias

Advogada é condenada a pagar indenização por danos morais por má prestação de serviços

Grávida recebe indenização após ser diagnosticada com DST; saiba quanto

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp