Justiça
Publicado em 04/11/2021, às 21h44 Redação Bnews
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do Estado de São Paulo a pagar indenização por danos morais , no valor de R$ 15 mil, a paciente grávida que foi diagnosticada de forma equivocada com sífilis. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público.
De acordo com o processo, durante consultas em um hospital público da capital, quando estava grávida, a mulher foi diagnosticada com sífilis e imediatamente tomou todas as precauções para que o bebê não fosse afetado.
Entre as precauções estavam injeções que poderiam causar sequelas no filho, além de ter frequentado o hospital quase que diariamente. Também pelo diagnóstico de sífilis, a paciente terminou o relacionamento com o noivo, pai do bebê, por acreditar que ele havia lhe passado a doença após uma traição.
Entretanto, após pedido de sua obstetra, a paciente fez um novo exame que não constatou a doença. Posteriormente, foi descoberto que o exame anterior pertencia a uma pessoa de mesmo nome.
Segundo o relator do recurso apresentado pelo Estado de São Paulo, desembargador Renato Delbianco, "No caso dos autos, o nexo causal entre o fato lesivo e o dano causado se mostra evidente, pois o requerido foi responsável pela entrega equivocada à autora, gestante à época, de exame com resultado positivo para DST (sífilis), ocasionando-lhe inúmeros transtornos, tais como visitas ao médico e hospitais, que, só por si, são capazes de causar dor e sofrimento à autora e sua família, não podendo ser reconhecida como mero dissabor".
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