Justiça

Ex-prefeita de cidade baiana é condenada por compra irregular de teste de Covid-19

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A ex-gestora foi multada em R$ 3 mil e cópia do processo foi enviada ao MPF para investigação da contratação irregular  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 11/11/2021, às 06h10   Redação Bnews


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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente uma denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Araçás, a cerca de 100 km de Salvador, Maria das Graças Leal (PT), por irregularidades na compra de 3.500 testes rápidos para Covid-19 em 2020. Os produtos foram adquiridos sem licitação por R$266 mil. Foi aplicada multa de R$ 3 mil à ex-gestora. 

A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito de Araçás, Agamenon Oliveira Coelho (DEM/UB), que questionou a ausência de justificativa para a compra dos testes na quantidade efetivada, a falta de capacidade técnica da empresa contratada para fornecimento dos produtos adquiridos, a existência de sobrepreço embutido nos valores contratados, entre outros.  

Na decisão apresentada na sessão da 1ª Câmara da Corte de Contas desta quarta-feira (10),  o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, entendeu que  as cotações de preços, como a efetuada pela Prefeitura de Araçás, com base na compra de 1.000 testes rápidos para Covid-19, não podem ser consideradas como idênticas para a hipótese do quantitativo ser de 3.500 testes. O aumento no quantitativo, segundo ele, deveria reduzir o preço unitário da proposta da empresa vencedora em função do ganho de economia de escala, o que não ocorreu.

Ele ainda apontou que os documentos que constam no processo indicam que houve descumprimento do prazo de entrega dos testes, por culpa do fornecedor, que somente ocorreu no dia 03/08/2020, seis meses depois do início da pandemia no Brasil e que o preço unitário contratado, de R$76,00, superou a média para o mês de agosto, orçada em R$55,00, resultando numa diferença a mais de R$21,00 e totalizando um prejuízo estimado de R$73.500,00 para o município. 

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, além de concordar com o acolhimento da denúncia e aplicação da multa, recomendou o envio de cópia da denúncia e conclusões ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal para investigação dos indícios, o que foi aceito pelo relator.

Ainda cabe recurso da decisão. 

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