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Veja o que pode e o que não pode nas eleições da OAB

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Diversas regras limitam os comportamentos de campanha durante o pleito  |   Bnews - Divulgação OAB

Publicado em 13/11/2021, às 18h15   Redação Bnews


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As eleições para o comando das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorrem a partir da próxima terça-feira (16/11) em alguns estados e algumas campanhas pelo país algumas vezes têm violado as regras eleitorais estabelecidas para o pleito.  Por conta disso, a Comissão Eleitoral da entidade disponibilizou um documento de 105 páginas para tirar todas as dúvidas sobre o que pode e o que não pode nas campanhas.

O documento, on-line, é atualizado pela Comissão Eleitoral a cada nova consulta recebida e a última ocorreu no fim de outubro.  

Publicidade em veículos jornalísticos

Todo e qualquer tipo de publicação patrocinada é proibida aos advogados que concorrem as eleições da OAB. A propaganda é permitida conforme o estabelecido no Provimento 161/2014.

De acordo com o parágrafo 9° do artigo 10 do Provimento 146/2011, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, alcançando toda publicidade eletrônica prevista no regramento da OAB e também se estende a terceiros apoiadores.

Veja o que é permitido

1. Envio de cartas, mensagens eletrônicas (e-mail), mensagens instantâneas para telefones celulares (WhatsApp) e "torpedos" (SMS e MMS) aos advogados;

2. Banners e adesivos de até 600 cm², desde que não explorados comercialmente por empresas que vendam espaço publicitário;

3.  Cartazes, faixas e placas de até 02 m² (dois metros quadrados) nos escritórios de advocacia e dentro do limite de distância compreendido no raio de 300 metros dos fóruns e das sedes da OAB, desde que não explorados comercialmente por empresas que vendam espaço publicitário;

4. Uso e distribuição de botons;

5.  Distribuição de impressos variados;

6. Manutenção de sítios eletrônicos, blogs na internet e assemelhados, desde que devidamente informados à Comissão Eleitoral para fins de registro.

Colar banners e adesivos em carros é permitido, mas pagar outdoor, por exemplo, é vedado, assim como pagar para instalação de cartazes eletrônicos em veículos de transporte públicos como ônibus e táxis.

Debates e eventos de campanha

Os debates entre candidatos à presidência das seccionais são permitidos desde que todos sejam convidados. Também são permitidos encontros e eventos de campanha desde que não ocorram shows e apresentações artísticas. É proibido também o uso de atividades oficiais da OAB em benefício de campanha.

Advogados inadimplentes podem votar?

Conforme regras da OAB, os advogados que não estão em situação financeira regular não podem votar nas eleições da Ordem, nos termos do artigo 63, §2º, do Estatuto da Advocacia, e artigo 134, §1º, do Regulamento Geral da OAB. Entretanto, o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) questiona, no Supremo Tribunal Federal, dispositivos da OAB que preveem a aplicação de sanções a advogados inadimplentes. Mas ainda não há resposta.

Grupos de mensagens e perfis institucionais

Não é permitido a utilização de grupos de mensagens oficiais das seccionais para campanha. Vale lembrar que para serem considerados oficiais esses grupos devem ser constituídos e regulamentados pela própria instituição.

Redes sociais institucionais

A mesma proibição dos grupos de mensagens institucionais se aplica às redes sociais oficiais. Inclusive, no início do mês, o perfil oficial da OAB-BA no Instagram compartilhou uma propaganda em apoio à chapa "União pela Advocacia", encabeçada pela advogada Daniela Borges e apoiada pelo atual presidente. O caso provocou pedidos de investigação na Polícia Federal tanto das concorrentes como também da própria entidade.

Fake news

O candidato que supostamente promover disparo de fake news contra um de seus concorrentes pode ser enquadrado na hipótese de abuso de poder econômico. As punições podem ir desde cassação de chapa, mandato e penalidades disciplinares.

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