Justiça

Eleição OAB-BA: Comissão eleitoral realiza vistoria em local de votação

Angelino de Jesus/OAB-BA
Urnas ficarão concentradas no Centro de Convenções na capital baiana  |   Bnews - Divulgação Angelino de Jesus/OAB-BA

Publicado em 19/10/2021, às 12h41   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

A Comissão Eleitoral da OAB da Bahia realizou uma vistoria no local de votação da próxima eleição da Seccional, marcada para acontecer no próximo dia 24 de novembro, das 9h às 17h. A votação acontecerá no Centro de Convenções de Salvador, além dos 42 endereços distribuídos nas 36 subseções.

O presidente da Comissão, Ademir Ismerim, explica que a concentração da votação em um único ponto na capital trará mais eficiência ao processo. Ele também lembrou que na eleição de 2018, por exemplo, foram cinco locais de votação por não haver, naquela época, um espaço com estrutura suficiente disponível para sediar o evento. 

"Com a inauguração do Centro de Convenções de Salvador, tornou-se possível fazer a eleição em um único local. Isso é muito importante porque não desconcentra as chapas e a Comissão Eleitoral", pontuou Ismerim na visita de verificação realizada na última segunda (18).

As 50 sessões eleitorais estarão distribuídas no Pavilhão B do Centro de Convenções. 

O eleitor terá de comparecer ao local usando máscara e deverá levar sua própria caneta para assinar o comprovante de votação. Vão ser usadas apenas urnas eletrônicas na capital e no interior. Haverá também controle de entrada e saída, para evitar aglomeração.

Para votar, as advogadas e advogados devem apresentar o Cartão ou a Carteira de Identidade Profissional ou um dos seguintes documentos: RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte. Só advogados e advogadas adimplentes com as anuidades poderão votar. 

Não é possível regularizar a situação financeira para tornar o advogado apto a votar nos 30 dias que antecedem a data das eleições, de acordo com o disposto no art. 133, § 5°, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c art. 12, inciso VII, do Provimento n. 146/2011-CFOAB.

Leia também 

Eleições OAB-BA: Comissão julga improcedente acusações de abuso de poder em favor de chapa apoiada pela atual gestão

OAB-BA designa comissão para realização das eleições do triênio 2022/2024

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp