Justiça

MPF entra com ação para fixar pena de prisão por racismo em seleção de emprego

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Para o PGR, a lei que prevê apenas multa e prestação de serviços comunitário como punição é incompatível com a Constituição  |   Bnews - Divulgação José Cruz/Agência Brasil

Publicado em 22/11/2021, às 21h47   Redação Bnews


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O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) devido à inércia do Congresso Federal em editar lei federal que preveja pena de reclusão para quem cometer o crime de racismo ao incluir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia no em vagas de empregos, cujas atividades não justifiquem essas exigências.

O crime está tipificado na Lei 7.716/1989, com redação atual do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10) e é o único relacionado ao racismo cuja pena fixada se restringe a multa e prestação de serviço comunitário.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) aponta que a Constituição Federal de 1988 fez com o Brasil criasse um novo momento de responsabilização penal referente a atos preconceituosos e discriminatórios. A exemplo disso, a Constituição passou a considerar o racismo como um crime inafiançável e imprescritível (que não cabe o pagamento de fiança para soltura e nem se perde o direito de denunciar com o tempo), obrigando o legislador a punir os criminosos que o praticam com a pena de reclusão. 

Segundo o procurador-geral da República, leis como essa que não garante pena de prisão para crime de racismo em processo seletivo de emprego são totalmente incompatíveis com a Constituição e devem ser alteradas. Para o MPF,  o racismo é um “crime de elevada gravidade cuja pena privativa de liberdade deve ser fixada em patamar que viabilize a imposição de regime inicial fechado (reclusão), não havendo de ser submetido, ainda, aos institutos da fiança e da prescrição”.

Para o PGR, ao não introduzir a previsão legal de reclusão para autores desse crime, o legislador reduziu de forma “arbitrária e injustificada” o nível de proteção do direito fundamental à não discriminação, exigido constitucionalmente. Como consequência, verifica-se uma infração ao princípio da proporcionalidade, que é um dos fundamentos do devido processo legal previsto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal.

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