Justiça

STJ determina redução da pena de condenado por bom desempenho no Enem

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Relator entendeu que o preso tem direito ao abatimento da pena com base em suas notas mínimas  |   Bnews - Divulgação Wesley Mcallister/AscomAGU

Publicado em 26/11/2021, às 05h27   Redação Bnews


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aproveitamento de um preso no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deve ser considerado para fins de remição da pena. Ou seja, que o resultado da prova do Enem pode abater dias da pena. A decisão é do o ministro Reynaldo Soares Fonseca, com base em entendimentos anteriores do próprio STJ.  

Segundo o processo, a defesa de um homem que está cumprindo pena após condenação apresentou pedido de remição por estudos após participação no Enem. Entretanto, em primeira instância, o juiz da vara de execução criminal não aceitou o pedido, pois o preso não obteve a aprovação em todas as áreas de conhecimento da prova. Os advogados apresentaram recurso, mas a decisão foi mantida em segunda instância.

Entretanto, em Habeas Corpus (HC) apresentado no STJ, a defesa alegou que o réu obteve aprovação em quatro áreas do conhecimento, sendo que a única nota em que obteve pontuação inferior foi em ciências da natureza e suas tecnologias. Os advogados alegaram ainda que o direito ao abatimento de pena pela participação em atividades de educação escolar não leva em consideração o aproveitamento, o teto mínimo de carga horária e/ou notas obtidas para que a pessoa privada de liberdade tenha o resgate parcial da pena.

O relator do HC, ministro Reynaldo Fonseca, explicou que, embora o Enem não se preste à certificação de conclusão do ensino médio desde 2017, para a aprovação no exame era necessário atingir o mínimo de 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na prova de redação, desempenho esse parcialmente obtido pelo condenado, já que ele não atingiu a pontuação mínima apenas em uma disciplina, ciências da natureza (449 pontos).

Dessa forma, o ministro entendeu que o reeducando tem direito ao abatimento da pena considerando as áreas em que atingiu a nota mínima. Fonseca apontou que deve ser aplicado o artigo 1º, IV, da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, para que se considere, como base de cálculo para fins de remição, não a totalidade das horas previstas para ensino médio, e sim apenas 50% da carga horária total definida para esse nível de ensino, ou seja, 1.200 horas.

As 1.200 horas dividas por doze (doze horas de estudos equivalem a um dia diminuído) resultam em 100 dias abatidos, na hipótese de aprovação nos cinco campos (20 para cada área de conhecimento). De acordo com a metodologia de cálculo acima explicitada, a aprovação em quatro campos de conhecimento corresponde a 80 dias de abatimento, concluiu o ministro.

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