Uma minuta de resolução proposta pelo juiz corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, Josevando Souza Andrade, promete agilizar ainda mais os julgamentos naquela corte. O magistrado sugere a extinção da figura do revisor e regulamenta o pedido de vistas.
A despeito do prêmio por eficiência recebido este ano, sabe-se da existência de processos que aguardam há mais de 10 meses para ser julgados, após o pedido de vistas. Se a nova resolução for aprovada – está na pauta desta quarta-feira (25) – o juiz que pedir vista (todos podem) terá um prazo para devolvê-lo.
A minuta deixa claro que “não se considerando habilitado a proferir imediatamente o seu voto, o juiz poderá pedir vista do processo, devendo devolver os autos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que os recebeu no seu gabinete, caso em que prosseguirá o julgamento na 1ª (primeira) Sessão Ordinária subsequente à devolução, dispensada nova publicação em pauta, devendo votar, em primeiro lugar, o autor do pedido de vista”.
A resolução estabelece ainda que em caso de matéria urgente, o julgamento ficará suspenso, prosseguindo na sessão imediatamente seguinte àquela em que foi feito o pedido de vista.
“Não devolvidos os autos no prazo, nem tendo sido solicitada expressamente a sua prorrogação pelo juiz, o Presidente do órgão julgador requisitará os autos e reabrirá o julgamento, com publicação em pauta, mediante afixação na Secretaria Judiciária, com prazo mínimo de 24 horas.”, propõe o juiz em seu texto.
Nota originalmente publicada às 16h30 do dia 24