Justiça

Por 7 votos a 1, STF declara ProUni constitucional

Agência Brasil
Ação movida pelo DEM considerava que o programa feria o princípio da isonomia  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 04/05/2012, às 06h19   Redação Bocão News


FacebookTwitterWhatsApp


Após decidir pela constitucionalidade das cotas raciais na Universidade de Brasília (UNB), o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o mesmo entendimento, nesta quinta-feira (03), durante o julgamento da legalidade da reserva de vagas segundo critérios raciais e sociais no Programa Universidade para Todos (ProUni). Por 7 votos a 1, a suprema corte declarou o programa constitucional, destacando os resultados favoráveis obtidos pela iniciativa.

Também movida pelo Democratas (DEM), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330 que contestava o ProUni havia entrado na pauta de julgamento há quatro anos, mas a apreciação foi interrompida porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.

Programa do governo federal, o ProUni está em vigência desde 2005 e concede bolsas de estudo integrais ou parciais em universidades particulares a estudantes com renda familiar menor ou igual a três salários mínimos e que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. O programa também reserva vagas para alunos indígenas, negros e portadores de necessidades especiais.

O DEM e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), que também apóia a ação, alegavam que a utilização de indicadores sociais e raciais para determinar a reserva de vagas afrontariam o princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos. Além disso, eles também contestavam o fato de o programa ter sido criado por medida provisória, que devem ser empregadas exclusivamente para temas que obedeçam aos critérios de “relevância e urgência”.


Foto: Agência Brasil

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp