Justiça

Mais OAB promete recorrer da liminar da Comissão Eleitoral

Publicado em 21/11/2012, às 07h31   Marivaldo Filho (Twitter: @marivaldofilho)


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A chapa Mais OAB, encabeçada pelo candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (Bahia), Luiz Viana, se posicionou sobre a proibição de publicar matérias na imprensa veiculada nesta terça-feira (20). A chapa garante que vai recorrer da liminar da Comissão Eleitoral, "uma vez que o provimento da OAB que rege o processo eleitoral não especifica se são dez anúncios ao todo ou dez anúncios por veículo de comunicação impresso".

De acordo com a nota emitida pela chapa Mais OAB, nesses casos em que cabe mais de uma interpretação do provimento, aplica-se a lei eleitoral 9.504/97 que prevê a possibilidade de publicar até dez anúncios em cada veículo.

A Chapa providenciou na noite desta segunda-feira (19), logo após ter sido notificada, o cancelamento da veiculação de anúncios nas edições de hoje dos jornais impressos, mas devido ao adiantado da hora, os veículos não puderam atender à solicitação.

Para respaldar as intepretações, a Mais OAB ainda cita o provimento 146/2011 da OAB."É vedada a propaganda que não tenha por finalidade o contido no artigo 9º e no caput deste artigo" , e ainda: "propaganda na imprensa que exceda, por edição, a 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e a 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, ainda que gratuita, não podendo exceder, ainda, a 10 edições", se posicionou a chapa.


Publicada no dia 21 de novembro de 2012, às18h20

Classificação Indicativa: Livre

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