Eleições

"Mais OAB" está proibida de publicar matérias na imprensa

Publicado em 20/11/2012, às 12h20   Redação Bocão News (@bocaonews)




A chapa "Ação e Ética" entrou com uma representação contra a oponente, Chapa "Mais OAB". Na ação, cuja decisão foi definida na noite desta sgunda-feira (19) pela Ordem e o Bocão News teve acesso ao documento com exclusividade, a "Ação e Ética" ofereceu representação alegando já ter havido 12 publicações de matérias em favor da "Mais OAB" em jornais de grande circulação da capital baiana.



Com isso, a Ordem afirma que a "Mais OAB" excedeu o número de publicações permitidas pelo PROV. 146/2011 do CFOAB.
Na decisão da Ordem, ficou registrado que "em que pese os inúmeros defeitos do provimento, é possível extrair que as dez publicações ao que se refere o respectivo diploma legal, a ser observado pelas chapas e pelos membros que concorrem à eleição deve ser entendido como o número máximo de publicações em odos os veículos, diferentemente da legislação eleitoral ordinária, que admite até dez publicações "por veículo de comunicação".



Ainda segundo a representação acatada, "não se pode perder de vista que o advgado Roberto Lemos Correia é candidato ao Conselho, compondo a chapa representada, dai porque se considerar a publicação encartada nos autos, por ele assinada, como propaganda eleitoral. não fosse assim, o limite legal de dez publicações seria facilmente contornado se cada candidato, em seu próprio nome, publicasse em período de relevo".



"Reconhece também como propaganda eleitoral a matéria publicada no Jornal A Tarde e assinada pelo ilustre advogado Roberto Lemos e Correia, estendendo os efeitos dessa decisão ao referido candidato, por entender qu o artigo publicado nada mais é que propaganda subliminar da Chapa "Mais OAB".

*Matéria publicada originalmente às 21h59 do dia 19/11.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp