Decisão judicial obriga CAIXA a substituir construtora falida
Publicado em 04/12/2012, às 16h53 Alessandro Isabel - Twitter: (@alesandroisabel)
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A Construtora Verti decretou falência e transformou o sonho da casa própria em pesadelo. Apartamentos que deveriam ter sido entregues em dezembro de 2009, até a presente data não foram disponibilizados para os proprietários. “E não existe previsão”, afirma o engenheiro civil Leandro Henrique Mourão.
Mourão adquiriu o empreendimento Mares do Norte, na Estrada do Coco, em Lauro de Freitas, no ano de 2008. "Cinco anos já se foram e a promessa de ser entregue em 18 meses passou da validade. Lá se vão 60 e até o momento nada. Foi uma aquisição que só me trouxe prejuízos”, disse o engenheiro que investiu R$ 150 mil no apartamento.
“O pior é que estou com contrato preso com a Caixa Econômica Federal (CEF). Não posso adquirir outro imóvel porque estou financiando esse que não está servindo de nada. Ainda estou pagando o seguro imóvel e a CAIXA não quer dialogar. Isso é um falta de respeito, eles atrasam e eu pago multa”, desabafa.
Além de Mourão, outras centenas de famílias adquirentes de empreendimentos da Verti foram lesadas. Parte do grupo comprou imóvel no condomínio Top Paralela, que nem chegou a sair do chão. Mas, as esperanças foram renovadas após a Justiça Federal decidir que a CAIXA deverá designar outra empresa para concluir as obras deixadas pela construtora.
Segundo o advogado Henrique Guimarães, que representa os consumidores na ação, os empreendimentos continham seguro de obra da CEF e Caixa Seguradora, que obrigava tais entidades a substituírem a construtora em caso de paralisação da obra por mais de 30 dias.
“Ocorre que, passados mais de um ano após o encerramento abruto das atividades da Construtora Verti, até hoje a CEF e Caixa Seguradora ainda não haviam cumprido com as suas responsabilidades contratuais, já que não haviam promovido a substituição da Verti”, explica o advogado.
Henrique explica que a decisão saiu após ajuizar uma ação na Justiça Federal e conseguir a decisão obrigando o banco e a seguradora a cumprirem com o contrato de seguro de obra, substituindo imediatamente a construtora para a retomada das obras. “Além de não substituir a construtora, que era seu dever por contrato, a CEF ainda cobrava dos consumidores, há mais de um ano, uma taxa de juros pela paralisação, denominada “avanço de obra”, também cancelada com a decisão”, comemora o advogado.
A reportagem do Bocão News manteve contato com a CAIXA para comentar a decisão da Justiça, mas não obteve retorno.
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