Justiça

Presos só terão visita íntima com união registrada em cartório

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Por enquanto, a portaria vale apenas para os presídios federais  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 04/06/2013, às 17h10   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A partir de agora, detentos de prisões federais só terão direito a visitas íntimas se forem casados ou se mantiverem união estável, ambos registradas em cartório. O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3) novas regras para regulamentar as visitas em presídios federais.

Antes, pela portaria de 2007, de acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o casal só precisava apresentar uma declaração de coabitação ou união estável com assinatura de duas testemunhas. A portaria vale para os quatro presídios federais: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). Os presídios federais têm capacidade para 208 detentos cada um e são conhecidos por receber traficantes e presos de alta periculosidade.

A autorização da visita íntima pode ser cancelada pelo diretor da penitenciária federal em caso de fraude na documentação. Se houver suspeita de término do casamento ou da união estável, o presídio poderá solicitar comprovação da manutenção da relação com o preso, o cartório ou o poder Judiciário.

A nova portaria, que já está em vigor, também detalha as visitas de crianças. Além dos filhos do preso, os enteados, irmãos ou sobrinhos podem fazer visitas. Demais crianças precisam de autorização judicial. Antes, os filhos dos presos eram os únicos menores que poderiam entrar nos presídios sem autorização judicial. As crianças precisam estar acompanhadas do responsável legal e não podem entrar em dias de visitas íntimas.


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