Justiça

Mais Médicos: Cremeb perde mais uma

Publicado em 06/09/2013, às 17h23   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Na última quarta-feira, 4 de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia emitiu parecer contrário ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela feito pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) que visava negar o registro provisório de participantes do programa “Mais Médicos” que não tenham o diploma estrangeiro revalidado. A ação, proposta pelo conselho contra a União, tramita na Justiça Federal em Salvador.

Segundo o parecer da procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (PRDC), o decreto presidencial 8040, de 08 de julho/2013, que regulamenta o programa “Mais Médicos” do Governo Federal, não exige a comprovação de revalidação do diploma para a obtenção do registro. Entre os documentos exigidos estão a declaração de participação no programa e a cópia do diploma expedido pela instituição em que o médico se formou. Para o procurador da República Leandro Nunes, autor do parecer, a apresentação dos documentos enumerados no decreto é “condição necessária e suficiente para a expedição do registro profissional provisório e da carteira profissional”.

No parecer, a PRDC destaca que o programa constitui uma política pública com o objetivo de melhorar o atendimento à população, disponibilizando, aos participantes do “Mais Médicos” prestar assistência nos locais onde não há interesse do exercício da profissão pelos médicos brasileiros – não havendo, portanto, prejuízo para estes. O MPF afirma, ainda, na manifestação, que é urgente “a necessidade de alocação de médicos nos locais indicados pela União, o que beneficiará toda a população da respectiva localidade”, e que negar o registro provisório causará, à administração pública, o “perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes”.

Além disso, o procurador ponderou o fato de que os médicos serão submetidos a um treinamento específico antes de iniciar o atendimento à população, havendo, ainda, previsão de eliminação daqueles que não atenderem às exigências do programa.

Registro - o registro profissional emitido pelo conselho, que gera o número popularmente conhecido como “CRM ou Cremeb do médico”, garante o controle de quais profissionais estão atuando no estado e possibilita a fiscalização desta atuação pelo órgão, responsável por julgar infrações ético-profissionais dos médicos. O número é registrado, usualmente por meio de carimbo, em prontuários e solicitações médicas, possibilitando averiguar qual profissional realizou o atendimento, além de validar “receitas” médicas para a aquisição de medicamentos.

Classificação Indicativa: Livre

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