De acordo com comunicado oficial emitida pela assessoria de comunicação da construtora, trata-se de uma decisão que não é capaz de reconhecer a inocência da empresa, que se vale de uma série de relatos técnicos para afirma-lo. O Ministério Público do Trabalho tentou fazer com que a Segurasse R$ 10 milhões em indenizações e ainda uma multa por cada item eventualmente descumprido.
“Diferente do que tenta fazer crer o Ministério Público do Trabalho (MPT), foi provada a inexistência de culpa decorrente de negligência da empresa, vez que os laudos e demais provas confirmaram a existência de falha na concepção do equipamento, sem qualquer interferência da construtora e de seus diretores”, argumentou a companhia. Além disto, alega também que assegurou todo o apoio financeiro e psicológico às famílias das vítimas até o momento do julgamento.
A empresa afirma que buscará na segunda instância se livrar totalmente da responsabilização – ainda que parcial – que lhe foi imputada. “Apesar de ter derrubado parcialmente a absurda pretensão do MPT, graças à postura equilibrada da magistrada, a Construtora Segura buscará a reforma da decisão para extirpar da condenação a obrigação que lhe foi imposta”, informa o comunicado.
Os promotores do MPT também acharam que a decisão não contempla a verdade dos fatos. Para a procuradora Cleonice Moreira, uma das autoras da ação, o caso é exemplar por ser o maior conhecido da história da construção civil da Bahia e que não pode ser reduzido a uma questão comum trabalhista. “Não podemos aceitar uma sentença que reduz o maior acidente de trabalho da construção civil a uma causa corriqueira”, afirmou.
Nota originalmente postada às 18h do dia 12