Justiça

Grupo cria movimento pela liberdade de Kátia Vargas

Imagem Grupo cria movimento pela liberdade de Kátia Vargas
Eles alegam que a médica está presa por conta de clamor popular  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 19/11/2013, às 18h37   Redação BNews


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Médicos e amigos da oftalmologista Kátia Vagas - acusada de causar o acidente que matou os irmãos Emanuel e Emanuelle no dia 11 de outubro e que está na enfermaria do Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador, desde o último dia 17 de outubro-, criaram uma página de apoio a médica no Facebook. Na funpage 'Movimento pela Liberdade de Kátia' , que já possui em menos de 24 horas mais 1.762 membros, há vários depoimentos de amigos, médicos, advogados e profissionais de outras áreas, que condenam a decisão da Justiça. O principal argumento usado pelos membros do grupo é que a médica é ré primária, possui endereço fixo, não há prova pericial, e que mesmo sem julgamento ela permanece presa apenas por clamor popular.

Antes desse movimento na rede social, uma petição à favor da libertação da médica foi criada na internet no último dia (21). A petição que será encaminhada ao promotor Davi Gallo, defende a importância do documento, sob o argumento de que "uma colega médica está presa sem que seu direito constitucional em responder ao processo no qual figura como ré em liberdade esteja sendo observado (sic)". Com o título "SOLTEM KATIA", a petição aberta ao público no site Avaaz.org já possui 3.000.

Na tarde desta quinta-feira (14), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou por três votos a um o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Kátia Vargas. O ato aconteceu na sala na sala de sessões da 2ª Câmara Criminal do TJ-BA, e os votos foram do presidente da segunda câmara criminal do TJ-BA, José Alfredo Cerqueira da Silva, da desembargadora Nágila Brito, da relatora Inês Miranda e do desembargador Osvaldo Bonfim. Apenas a relatora do processo, Inês Miranda, votou a favor do habeas corpus para a médica Kátia Vargas. Os que votaram contra alegaram que a comoção social e o clamor popular foram determinantes para a decisão do Tribunal de Justiça.

Nota originalmente postada às 7h do dia 19

Classificação Indicativa: Livre

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