Justiça

ACB destaca posicionamento da PGR em lei sobre áreas de preservação nas cidades

Divulgação / Isabela Suarez e Georges Humbert
A Associação Comercial da Bahia (ACB) manifestou apoio sobre o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR)  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Isabela Suarez e Georges Humbert
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 27/04/2026, às 18h05



A Associação Comercial da Bahia (ACB) manifestou apoio sobre o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável à constitucionalidade da Lei nº 14.285/2021, que diferencia o tratamento de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em contextos urbanos e rurais. De acordo com a entidade, o posicionamento reforça a segurança jurídica e permite conciliar proteção ambiental com desenvolvimento urbano sustentável.

De acordo com Isabela Suarez, presidente da ACB, o posicionamento da PGR representa um avanço importante na construção de políticas públicas mais eficazes. “Esse posicionamento reforça a importância de reconhecer as especificidades dos territórios urbanos brasileiros. Ao valorizar o papel dos municípios e permitir soluções adequadas à realidade local, a PGR contribui para um modelo de desenvolvimento que alia responsabilidade ambiental, segurança jurídica e inclusão social”, afirma.

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Já para o vice-presidente de Sustentabilidade da ACB e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Ambiental e Sustentabilidade (Ibrades), o advogado Georges Humbert, o entendimento consolida uma tese defendida há anos. “Na prática, a regra já era aplicada em várias cidades, como Salvador, onde o ordenamento local, há anos, reconhece as peculiaridades das áreas urbanas consolidadas”, pontua.

Assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, o parecer foi apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.146/DF e recomenda que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere válida a norma. De acordo com a PGR, a lei não implica retrocesso ambiental, mas garante proteções importantes, como a vedação de ocupação em áreas de risco e a necessidade de observância de planos ambientais e urbanísticos.

Desta forma, há a permissão de que municípios definam, dentro de requisitos técnicos e legais, as faixas de preservação em áreas urbanas consolidadas, respeitando as particularidades locais, segundo a legislação. O entendimento reforça o princípio federativo e reconhece que a realidade urbana exige soluções diferentes das utilizadas no meio rural.

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A ADI ainda segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro André Mendonça. A ACB espera que a Corte acompanhe o entendimento da PGR, consolidando um novo paradigma na gestão ambiental urbana no país.

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