Justiça

Advogada de paciente afirma que Amil continua descumprindo ordem judicial para tratamento

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A advogada do adolescente obeso, de 15 anos, nega que o plano de saúde Amil tenha autorizado o tratamento do paciente  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 05/07/2022, às 19h17   Redação BNews


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A advogada do adolescente de 15 anos, cujo a família enfrenta uma luta na Justiça contra o plano de saúde Amil, se manifestou sobre o caso ao BNews, nesta terça-feira (5). De acordo com Candice Santana Fernandes, ao contrário do que afirmou a assessoria de comunicação da assistência médica em nota enviada à reportagem, a Amil continua descumprindo a ordem judicial que determina a autorização de um tratamento de obesidade para o garoto.

Desde dezembro de 2021, a família do adolescente luta na Justiça pelo tratamento que pode salvar a vida do garoto. Entretanto, conforme aponta a mãe do paciente, desde então, a assistência médica estaria negando o pedido de internar o adolescente em uma clínica de emagrecimento.

Em nota ao BNews, o plano de saúde chegou a afirmar que “a internação clínica do beneficiário está autorizada desde 24 de fevereiro de 2022”, informação negada veementemente pela advogada do adolescente.

“O tratamento prescrito ao menor é realizado através de Internação em Clínica Médica Especializada, com monitoramento de equipe multidisciplinar e não tratamento ambulatorial e, ou cirúrgico, como insiste  a Amil, que ainda tenta esquivar-se de sua obrigação alegando que disponibiliza em sua rede credenciada o tratamento que atende às necessidades do menor”, afirmou Candice.

“O ponto crucial a ser esclarecido, é que o tratamento ofertado pela a Amil não atende em nada às necessidades do segurado, nem muito menos atende às prescrições médicas”, emendou a advogada.

Além disso, Candice garante que plano de Saúde Amil continua incidindo em “crime de desobediência”, em razão do “não cumprimento da ordem judicial” para que o adolescente possa iniciar seu tratamento. “Estamos no aguardo do despacho da juíza de 1ª Instância quanto a adoção das medidas coercitivas a serem adotados para o cumprimento da decisão”, finalizou.

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