Justiça
Publicado em 16/08/2024, às 11h01 Cadastrado por Marco Dias
O advogado Mateus Nogueira da Silva, que denunciou a falta de atendimento por videoconferência em um juizado baiano, foi absolvido após a Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformar a sentença que havia condenado o profissional a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais à servidora envolvida no caso. A informação é do portal JurisBahia.
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A juíza Mariah Meirelles de Fonseca, ao analisar o caso, constatou que a servidora não havia cumprido as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio TJ-BA, que determinam que o atendimento no balcão virtual seja realizado por videoconferência.
Infere-se da leitura das referidas regulamentações que o atendimento de cada unidade judiciária deve ocorrer através de videoconferência, ou seja, sessão de comunicação visual entre dois ou mais usuários, independentemente de sua localização, com transmissão de conteúdo de áudio e vídeo em tempo real”, destaca a juíza.
A magistrada destacou que a finalidade do balcão virtual é justamente permitir o acesso remoto e imediato dos usuários da Justiça, e que a falta de comunicação visual durante o atendimento fere essas normas.
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