Justiça
Os autores do mandado de segurança que questiona a condução das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA), na Subseção de Vitória da Conquista, se manifestaram judicialmente após a contestação protocolada pela entidade, afirmando que todo o processo eleitoral ocorreu sem irregularidades.
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Para Gutemberg Macedo Junior e Gilberto Dias Lima, a rapidez do processo impossibilitou a candidatura de outros advogados. Segundo a petição, documento que o BNews teve acesso, a convocação para a eleição, realizada em menos de 24 horas, violou princípios democráticos e impediu uma disputa justa.
Na contestação, a OAB alega que seguiu as normas internas e os costumes institucionais estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), e que o preenchimento dos cargos em caso de vacância é regulado pelo Conselho Seccional e deve ocorrer na sessão seguinte à vacância, não havendo necessidade de um prazo prévio para convocação.
Para os advogados, contudo, a expectativa de direito dos impetrantes foi anulada quando a eleição foi marcada sem tempo hábil para o registro de candidaturas. O argumento principal é que a eleição foi realizada de forma a beneficiar um candidato pré-determinado, ferindo a igualdade entre os postulantes.
(...) a situação é tão absurda e antijurídica que os Impetrantes – em crível resquício de confiança no “sistema OAB” e na imaginada envergadura moral da Impetrada – acreditaram piamente que, após a notificação para apresentar informações no presente, a Impetrada aproveitaria o prazo legal para adotar medidas administrativas no sentido de reconsiderar/ anular a anômala eleição, objeto do presente, e convocar novas eleições em conformidade com o princípio democrático, mas o que se vê, grosso modo, é uma débil – aqui sinônimo de frágil – tentativa de justificar o injustificável”, diz o advogado Gabriel de Oliveira Carvalho no documento.
Os advogados afirmam, ainda, que a falta de abertura de protocolo específico para registros, combinada com a ausência de documentação comprobatória, tornou inviável a participação de outros candidatos.
Dessa forma, é claro que a referida eleição relâmpago foi impossível de ser disputada por qualquer Advogado que, simplesmente, necessitasse solicitar as referidas certidões, mas não o foi para determinado Advogado que, certamente, já possuía antecipadamente as necessárias certidões – se é que dele foram exigidas – violando a sagrada igualdade de condições entre os postulantes, cuja matriz é constitucional”, explica o advogado Gabriel de Oliveira Carvalho no documento.
Ex-presidentes da Subseção, os advogados afirmam que o processo eleitoral não seguiu as normas internas da OAB e a Constituição Federal, e pedem que a Justiça anule a eleição irregular, convocando uma nova, garantindo tempo adequado para o registro de candidaturas e campanha, conforme os princípios democráticos e a legislação vigente.
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