Justiça

OAB-BA rebate mandado de segurança sobre irregularidades na eleição em Vitória da Conquista

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Presidente da OAB-BA foi notificada para prestar esclarecimentos sobre eleição em Vitória da Conquista  |   Bnews - Divulgação José Cruz/Agência Brasil
Marco Dias

por Marco Dias

marco.antonio@bnews.com.br

Publicado em 11/07/2024, às 09h57



A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), apresentou uma contestação ao mandado de segurança impetrado pelos ex-presidentes da OAB de Vitória Conquista, Gutemberg Macedo Junior e Gilberto Dias Lima, diante de supostas irregularidades nas eleições para a presidência da subseção. 

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De acordo com Gutemberg Macedo Junior e Gilberto Dias Lima, o pleito que elegeu o advogado Wendel Silveira na tarde da última quarta-feira (12), não respeitou a norma de regência para a eleição. 

Os juristas apontam irregularidades no prazo para convocação, registro e campanha de candidatos ao pleito, além de relação de proximidade e interesse entre a ex-presidente da Subseção, Luciana Silva, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, e o nomeado, alegando que o anúncio da eleição e a realização do pleito aconteceram em um espaço de menos de 24 horas. 

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O que diz a OAB

Na contestação que o BNews teve acesso, peticionada pela defesa da OAB-BA, os advogados Edgard da Costa Freitas Neto e Rafael de Medeiros Chaves Mattos argumentam que não houve nenhuma irregularidade na condução da eleição. 

A entidade alega que seguiu as normas internas e os costumes institucionais estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). Segundo a OAB-BA, o preenchimento dos cargos em caso de vacância é regulado pelo Conselho Seccional e deve ocorrer na sessão seguinte à vacância, não havendo necessidade de um prazo prévio para convocação.

A OAB-BA reforça que o procedimento adotado na eleição de Wendel Silveira é o mesmo que vem sendo utilizado em gestões anteriores, incluindo diversas eleições suplementares realizadas no triênio 2019-2021 e no atual triênio 2022-2024.

Em nenhuma dessas ocasiões houve a publicação de edital prévio, justamente por se tratar de um ato interna corporis do Conselho Seccional.

São citados oito exemplos para justificar o procedimento adotado, a maioria para cargos de secretaria e tesoureiro:  

  • Belª Thiara Carolina Magalhães Silva Ramos, para o cargo de Secretária-geral da Subseção de Valença, na sessão de 27.04.2020; 
  • Beis. Raphael Pitombo, Pedro Mascarenhas e André Vieira, para os cargos respectivos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Adjunto da Subseção de Feira de Santana, na sessão de 27.04.2020; 
  • Beis. Plinio José da Silva Sobrinho, Sergio Leal Vilas Boas, Wanderson Souza Alves e Valéria Rodrigues da Costa, para os cargos respectivos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário geral e Tesoureiro da Subseção de Gandu, na Sessão de 27.04.2020;
  • Bel. Diego Benigno, para o cargo de Secretário Geral da Subseção de Itamaraju, na Sessão de 28.04.2022; 
  • Bel. Luiz Armando Mori Leite da Silveira, para o cargo de vice-presidente da Subseção de Itamaraju, na sessão de 10.02.2023; 
  • Bel. Nelson Rosa da Cunha, para o cargo de Secretário Geral da Subseção de Ilhéus, na sessão de 15.12.2023; 
  • Bel. João Alberto da França Pinheiro Filho, para o cargo de secretário Geral da Subseção de Barreiras na Sessão de 17.05.2024; 
  • Bel. Gabriel Dantas Ferreira, para o cargo de Tesoureiro da Subseção de Porto Seguro, na sessão de 17.05.2024. 

Nas hipóteses elencadas acima, a OAB justifica que não houve a publicação de edital prévio à eleição estabelecendo prazos, e que se trata de um prazo próprio, a saber, a primeira sessão subsequente, ato próprio do Tribunal Pleno. 

A Ordem destaca ainda que, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), as práticas constituem orientações gerais vigentes, aptas a conferir validade aos atos administrativos. Assim, a OAB-BA defende a improcedência do pedido de anulação da eleição, afirmando não haver qualquer ilicitude ou violação de direitos.

Classificação Indicativa: Livre

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