Justiça
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), apresentou uma contestação ao mandado de segurança impetrado pelos ex-presidentes da OAB de Vitória Conquista, Gutemberg Macedo Junior e Gilberto Dias Lima, diante de supostas irregularidades nas eleições para a presidência da subseção.
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De acordo com Gutemberg Macedo Junior e Gilberto Dias Lima, o pleito que elegeu o advogado Wendel Silveira na tarde da última quarta-feira (12), não respeitou a norma de regência para a eleição.
Os juristas apontam irregularidades no prazo para convocação, registro e campanha de candidatos ao pleito, além de relação de proximidade e interesse entre a ex-presidente da Subseção, Luciana Silva, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, e o nomeado, alegando que o anúncio da eleição e a realização do pleito aconteceram em um espaço de menos de 24 horas.
O que diz a OAB
Na contestação que o BNews teve acesso, peticionada pela defesa da OAB-BA, os advogados Edgard da Costa Freitas Neto e Rafael de Medeiros Chaves Mattos argumentam que não houve nenhuma irregularidade na condução da eleição.
A entidade alega que seguiu as normas internas e os costumes institucionais estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). Segundo a OAB-BA, o preenchimento dos cargos em caso de vacância é regulado pelo Conselho Seccional e deve ocorrer na sessão seguinte à vacância, não havendo necessidade de um prazo prévio para convocação.
A OAB-BA reforça que o procedimento adotado na eleição de Wendel Silveira é o mesmo que vem sendo utilizado em gestões anteriores, incluindo diversas eleições suplementares realizadas no triênio 2019-2021 e no atual triênio 2022-2024.
Em nenhuma dessas ocasiões houve a publicação de edital prévio, justamente por se tratar de um ato interna corporis do Conselho Seccional.
São citados oito exemplos para justificar o procedimento adotado, a maioria para cargos de secretaria e tesoureiro:
Nas hipóteses elencadas acima, a OAB justifica que não houve a publicação de edital prévio à eleição estabelecendo prazos, e que se trata de um prazo próprio, a saber, a primeira sessão subsequente, ato próprio do Tribunal Pleno.
A Ordem destaca ainda que, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), as práticas constituem orientações gerais vigentes, aptas a conferir validade aos atos administrativos. Assim, a OAB-BA defende a improcedência do pedido de anulação da eleição, afirmando não haver qualquer ilicitude ou violação de direitos.
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