Justiça
por Bernardo Rego
Publicado em 18/05/2026, às 14h43
Após uma técnica de segurança ser vítima de assédio sexual dentro do ambiente de trabalho, por conta de uma piada feita por um supervisor, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, condenar a empresa no valor de R$ 20 mil por danos morais. O relator da matéria foi o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte.
A funcionária foi contratada para trabalhar em 2023 e designada a atuar em uma obra em São Paulo. Um mês após iniciar o trabalho foi alvo de uma brincadeira feita por um supervisor. Ele teria perguntado se a técnica de segurança gostava de paçoca, quando ela questionou o porquê da pergunta e ouviu: "para socar tudo". O supervisor também comentou sobre as peças íntimas que a funcionária usava se não grandes demais para um ambiente de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT - 18) não reconheceu o assédio sexual sob os fundamentos de que a conduta teria sido isolada, de menor gravidade, e que a empresa teria agido ao aplicar advertência ao agressor.
Contudo, o TST esclareceu que, no caso em questão, "é incontroverso que o superior hierárquico da autora dirigiu-lhe piada e comentário de cunho sexual, envolvendo inclusive referência a suas peças íntimas, em ambiente laboral e diante de colegas."
"A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que um único
episódio, quando grave, é suficiente para caracterizar assédio sexual, por violar diretamente a dignidade e a integridade psíquica da vítima", disse o ministro em outro trecho do seu voto.
"Considerando a gravidade da conduta, a posição de liderança do agressor e os parâmetros desta Justiça Especializada, arbitro a indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor proporcional e razoável", escreveu Belmonte no voto seguido pelos ministros da Sétima Turma do TST.
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