Economia & Mercado

Funcionário recebe R$ 52 mil de famosa rede atacadista após ser obrigado a 'falsificar' data de validade de produtos

Divulgação / Roldão Atacadista
Ex-funcionário de rede atacadista denunciou adulteração de alimentos e condições insalubres de trabalho  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Roldão Atacadista
Cauan Borges

por Cauan Borges

cauan.borges@bnews.com.br

Publicado em 18/05/2026, às 15h49



O Roldão Atacadista foi condenado pela Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 52 mil por danos morais a um ex-funcionário que denunciou práticas irregulares dentro da empresa, como a adulteração de produtos vencidos para revenda ao consumidor.

A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Santos e reconheceu que o trabalhador era submetido a situações consideradas degradantes durante o exercício da função na loja.

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Segundo o processo, funcionários recebiam ordens para retirar alimentos deteriorados das embalagens originais, realizar uma limpeza superficial para eliminar larvas, insetos e odores, e depois reembalar os produtos com novas datas de validade.

O ex-empregado, que atuava como fiscal de prevenção e auxiliar de açougue, também afirmou que os trabalhadores eram obrigados a consumir refeições preparadas com os mesmos alimentos impróprios para venda.

De acordo com o relato, diversos funcionários passaram mal após ingerirem a comida servida no refeitório da empresa. Ainda conforme a denúncia, os empregados não podiam levar refeições de casa e conviviam diariamente com a presença de roedores no ambiente de trabalho, sendo obrigados a limpar fezes e urina dos animais.

Durante o julgamento, testemunhas confirmaram as acusações apresentadas pelo trabalhador e reforçaram o conteúdo das fotografias anexadas ao processo.

Para o juiz substituto Gustavo Deitos, o cenário identificado foi de “extrema gravidade”, ao destacar que a empresa teria imposto, de forma reiterada, práticas consideradas ilícitas e eticamente reprováveis.

Na sentença, o magistrado afirmou que obrigar funcionários a participar de ações ilegais provoca sofrimento psicológico, constrangimento moral e conflito de consciência, caracterizando dano moral indenizável.

Ao compelir o trabalhador a participar de práticas sabidamente ilícitas e eticamente reprováveis, a empresa submete o empregado a situação de intenso sofrimento psíquico, constrangimento moral e conflito de consciência, o que caracteriza inequívoco dano moral”, concluiu o juiz.

Além da indenização, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que o vínculo é encerrado por falta grave cometida pelo empregador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região também apontou que a empresa descumpriu princípios fundamentais da relação trabalhista, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, previstos na Constituição Federal.

Diante da gravidade das denúncias, o caso foi encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo e a Fundação Procon-SP, que poderão adotar medidas relacionadas aos consumidores potencialmente afetados pelas irregularidades. A decisão ainda cabe recurso.

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