Justiça
A determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de autorizar buscas contra a suposta fonte de um jornalista no Maranhão ultrapassou o debate político e chegou no meio jurídico. Em pronunciamento público, o professor de Direito e procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia (MPBA), Rômulo Moreira, criticou a decisão e expôs uma forte incoerência: a ordem dada pelo ministro atropela o que ele mesmo defendeu em seu livro de Direito Constitucional.
O caso teve origem em reportagens sobre o ministro Flávio Dino e sua família. Durante a apuração sobre o suposto vazamento de informações, a Polícia Federal realizou buscas no computador de um repórter maranhense e, após acessar as conversas mantidas com o informante em off, identificou o ex-secretário de Segurança Pública do Estado como a fonte. Em seguida, o STF ordenou a busca e apreensão contra o ex-servidor.
Para Rômulo Moreira, a manobra contornou ilegalmente a proteção do artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. O professor prestou solidariedade a Flávio Dino e sua família perante eventuais ataques, mas reforçou que apesar dos fatos apurados, é grave a decisão de Moraes de colocar um jornalista como alvo da Polícia Federal.
"Você determinar primeiro uma busca no computador do jornalista e, a partir dessa busca, ter acesso à mensagem desse jornalista com a sua fonte, e então determinar uma outra busca na fonte... Isso viola, flagrantemente, a Constituição Federal. O sigilo da fonte é um direito ao livre exercício da imprensa", destacou Moreira.
A incoerência, segundo Rômulo Moreira, fica evidente quando confrontado com a produção acadêmica do próprio integrante do STF. O procurador resgatou o manual Direito Constitucional, de autoria de Alexandre de Moraes, para mostrar que a jurisprudência teórica do ministro contradiz a sua postura no processo.
No trecho citado do livro, Moraes ensina que a livre divulgação de dados com a preservação do sigilo do informante é uma "dupla garantia" indispensável à democracia, pois protege a liberdade de imprensa e o direito fundamental da sociedade de se manter informada.
"Respaldado na lição do próprio ministro, e com todo o respeito à sua autoridade, eu reafirmo o equívoco gravíssimo que essa decisão representou para o nosso Estado Democrático de Direito", concluiu o procurador.
Diversas entidades de imprensa de todo o país enxergam a decisão do STF de atingir repórteres para chegar a informantes como uma estratégia de intimidação que invalida, na prática, a proteção constitucional da fonte.
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