Justiça
Mãe e filha alugaram um apartamento na plataforma de locação de imóveis por temporada, o Airbnb, e acabaram sendo furtadas durante um passeio. A 2ª turma Cível do TJ/DF reconheceu falha de segurança e omissão no suporte prestado pela empresa digital. O apartamento em Madrid, na Espanha, foi invadido sem sinais de arrombamento.
Os suspeitos levaram bens pessoais como dinheiro e joias. Elas registraram um boletim de ocorrência, filmaram as malas reviradas e acionaram o programa "AirCover", mas não obtiveram o suporte esperado, já que, para o Airbnb foi um fortuito externo, sem relação com o serviço prestado, e que não atua na área de segurança.
Por outro lado, o relator, desembargador Fernando Antônio Tavernard Lima, defendeu que a ausência de mecanismos eficazes de controle de acesso, somada à omissão do anfitrião e da plataforma, caracteriza falha grave. "A insegurança materializada pela desautorizada 'invasão' do imóvel locado se enquadra como falha grave e não pode ser dissociada da prestação de serviço contratada."
A plataforma deve pagar o valor de R$ 3 mil a título de danos materiais, correspondente aos 570 euros furtados, além de R$ 4 mil para cada autora por danos morais, considerando a insegurança e a frustração de expectativas durante viagem internacional.
Classificação Indicativa: Livre
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