Justiça
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram o direito à visão da vida toda não precisarão devolver os valores recebidos. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana.
No parecer, o Supremo definiu que aqueles que ainda têm ações em tramitação não serão obrigados a pagar honorários advocatícios ou custas processuais, sendo considerado o entendimento que valores recebidos de “boa-fé” não devem ser restituídos.
Em 2024, o voto do ministro Alexandre de Moraes foi determinante para o fim da escolha entre diferentes fórmulas de cálculos por segurados. Na decisão, ficou estabelecido que quem contribuiu antes de 1999 será enquadrado na regra de transição, que considera os 80% maiores salários desde julho de 1994.
Quem iniciou a contribuição após 1999 será submetido ao fator previdenciário, com base na média de todos os salários de contribuição.
A “revisão da vida toda” se refere a uma correção no cálculo das aposentadorias. A ação pediu para que o INSS considerasse todas as contribuições feitas pelo trabalho ao longo da vida, incluindo as anteriores à implementação do Plano Real em julho de 1994.
Autor da proposta aprovada, o magistrado Dias Toffoli argumentou que a decisão tem como objetivo garantir justiça aos segurados, além de proteger aqueles que já receberam os valores com base em decisões legítimas da Justiça.
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